IMPOSTO UNICO DE CIRCULAÇÃO 2008

Assuntos gerais relacionados com autocaravanismo.

Mensagempor albi » terça jan 29, 2008 10:31 pm

Teresa,
Espero que de facto seja assim, pois na repartição de finanças disseram-me que de facto o imposto era para pagar em Janeiro, mas que por falta de lhe estar atribuida uma categoria não se podia liquidar ja e que fosse por la passando a ver se o problema estava resolvido.
Pelos vistos ninguem tem a certeza de nada nas finanças, pois a tua informação é diferente da minha e da do Passeante.

Aguardemos o desenrolar da novela.

Saudações
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Mensagempor Decas » terça jan 29, 2008 11:54 pm

Teresa,

Então essa informação não coincide com o site da DGi- Declarações Electrónicas, pois eu tenho uma comercial, 2 lugares, Berlingo e está inserida na categoria C, e é para pagar no mês de matrícula em 31-10-2008, e o registo é de 2003-10-09.
Identificação do Veículo
Matrícula: 45-01-VO Data de Registo de Matrícula: 2003-10-09
Combustível: Gasóleo Categoria:
Cilindrada: 1.997 Marca: CITROEN
Categoria IUC: C


45-01-VO C 2008-10-31 28,00


Este mês também paguei um ligeiro
categoria A 2008-01-31 32,00 2008-01-21


Falta a Autocaravana, que será em Abril, mas ainda não tem categoria, e é de abril de 2006.
Os dados citados, fazem parte da minha situação de veículos na consulta de contribuintes.
Decas
 
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Mensagempor Teresa » quarta jan 30, 2008 9:29 am

Está correcta a tua informação Decas,Como se não basta-se as anomalias informáticas e ainda temos o azar de sermos atendidos por funcionários de repartições publicas , cujo o dever deveria ser informar de forma correcta e pelo contrário induzem-nos em erros gravíssimos .
Não deixarei de apresentar a respectiva reclamação junto da respectiva entidade.

Fica no entanto o problema da classificação das AC por resolver,imagino tempos difíceis para as AC com matriculas de Janeiro
Fiquem bem
Teresa

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Mensagempor autoroad » quarta jan 30, 2008 1:18 pm

ola

Sem grandes confusões no basico é assim o imposto passou a ser unico, é só ir ao site das declarações electronicas e ver no IM veiculos as diversas categorias imprimir a guia e ir pagar nos ctt ou rf.

fiquem bem
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Mensagempor EFSILVA » sexta fev 01, 2008 11:58 am

Regularização de registos automóveis

Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

* O regime transitório está em vigor até 31 de Dezembro de 2008. Se ainda tem um carro registado em seu nome que já não é seu, deverá resolver a situação até ao final do ano.
* Os custos para o registo são mais baixos se efectuados online. Regularizar um registo custa 20€ se for feito numa Conservatória e 10€ se for feito online.
* Os registos online só podem ser feitos se possuir um certificado digital. Se não sabe se tem um é porque quase de certeza não tem. Cidadãos "comuns" só devem ter um certificado digital se tiverem Cartão do Cidadão.
* Qualquer advogado, solicitador ou notário pode-se fazer representar por si e fazer o pedido do registo online. Isto quer dizer que se se dirigir a um notário, solicitador ou advogado, que pela natureza da sua profissão possui certificado digital, pode proceder à regularização do registo online.
* O registo pode ser efectuado tanto pelo vendedor como pelo comprador.
* Este regime apenas se aplica a casos em que a venda tenha sido realizada até dia 31 de Outubro de 2005.
* Para que possa fazer o registo, precisa de apresentar a declaração de venda ou, na falta desta uma declaração sua onde declara a venda e identifica o comprador.
* A parte que não pede o registo, seja o comprador ou o vendedor, é notificada no prazo de 10 dias para que se pronuncie sobre o registo pedido. Ou seja, num negócio que envolve um comprador e um vendedor, aquele que não pede o registo é contactado pela Conservatória para dizer se concorda ou não com o pedido de registo efectuado pelo outro interveniente no processo. Este contacto pode ser feito, entre outras formas, por telefone ou por email.
* Passados os 10 dias, se a outra parte não reclamar, o registo é feito, mas ainda assim passível de reclamação por outros meios.

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Procedimentos a tomar:

* Saber ou reunir toda a informação sobre a venda: dados do vendedor, dados do comprador, dados do veículo e dados sobre a transacção (data, local, etc.)
* Na falta da declaração de venda, redigir uma declaração onde declara a venda, identificando claramente as partes intervenientes. Coloquei disponível para download um modelo desta declaração - substitua os termos a vermelho pelas informações correctas.
* Dirija-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e na posse de toda a documentação possível, peça para efectuar o registo de propriedade como vendedor de uma transacção efectuada antes de 31 de Outubro de 2005.
* Aguarde cerca de 15 a 25 dias. A Conservatória terá que dar 10 dias à outra parte para contestar o seu pedido e, caso não haja contestação, deverá fazer o registo num prazo máximo de 5 dias.
* Vá consultando o sitio das Declarações Electrónicas para ver se no seu cadastro deixa de aparecer o carro em questão.

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
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Mensagempor EFSILVA » sexta fev 01, 2008 2:18 pm

Ver mensagem em IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS 2008
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Imposto

Mensagempor rgaiao » quarta fev 06, 2008 4:09 pm

Olá a todos.
Assim é que é. Até dá gosto ouvir quem sabe.
A minha AC é de Janeiro e nada está ainda na Internet, pelo que aguardo até ao dia 25 de Fevereiro. Comprei outro carro em Outubro e esse já está registado, enquanto a AC tem 5 anos na minha posse e ainda nada. Obrigado por todos os esclarecimentos.
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Imposto único

Mensagempor rgaiao » quarta fev 06, 2008 4:14 pm

O carro que comprei em Outubro, em 2ª mão, é de 2003 é um ligeiro de mercadorias (2 lugares) opel corsa. A matrícula é de Fevereiro e já paguei o imposto pela Net. A informação que os proprietários destes carros continuam a receber o selo em casa não deve corresponder à verdade.
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Mensagempor Passeante » segunda fev 25, 2008 4:13 pm

Caros companheiros

Não sei se a notícia é boa ou má.
Acabei de telefonar para a Loja do Cidadão de Setúbal - Secção de Cobrança, com quem tenho mantido alguns contactos sobre esta questão da AC e do IUC. A minha AC é de Janeiro e por isso estava preocupado com a situação. Pois hoje, último dia do prazo para os veículos de Janeiro, disseram-me que este ano as AC estão isentas do IUC...

Isso mesmo, ISENTAS.

Por este ano fico descansado, mas como quando a esmola é grande o pobre paga mais IUC, ou lá como é o ditado, não sei se hei-de ficar contente ou pensar que há marosca.
Não havendo tabelas para as AC, será criada uma. Se for específica para as AC não as devem classificar como um utilitário normal mas antes como um veículo de luxo... Estão a ver as minhas dúvidas?
O Estado não é pessoa de bem, como está provado por A mais B, logo, as costas folgam mas já estou a pensar se não mudam de bastão a seguir.

Fiquem bem e deixem lá que tudo se há-de arranjar.

Um abraço.

PS -Se mais alguém puder confirmar isto será bom, pois a informação chegou-me por telefone e não tenho nada escrito que mo prove.
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Mensagempor Paulo » segunda fev 25, 2008 9:03 pm

Boa noite,

Esta notícia trazida pelo companheiro Passeante, pelo menos é um avanço para este problema.

Não sei qual a vossa opinião, no entanto, penso que mesmo isentas, as AC deverão ter algum documento ou dístico que comprove esta situação...

Abraço,
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Mensagempor Nuno Pires » segunda fev 25, 2008 10:58 pm

Boa noite, conto amanhã dar um salto as Finanças do Restelo para tentar clarificar a situação, no meu caso julgo ser mais complexo, AC importada, no caso dos carros conta o mês de matricula e nas ACs qual é? Como tal nada como perder umas horitas e fazer uma pergunta a “quem” de direito deve saber. Dou novidades.

http://nunopire.hi5.com

http://www.vivercamaroes.com/

Boa viajem e vão devagar para chegar mais cedo.

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Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos e reconhecer que vale a pena viver.Pedras no caminho????Guardo todas, um dia vou construir um castelo...
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Mensagempor Passeante » terça fev 26, 2008 1:19 pm

O sistema actual já não implica existência de dístico. Relativamente a documento a provar isenção, não sei, mas concordo que seria útil. Há muitos agentes da autoridade que por desconhecimento implicarão com esse tipo de situação. Vou telefonar novamente a ver se me sabem responder...
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Mensagempor albi » quarta fev 27, 2008 7:13 pm

Boas,
Passeante se te derem uma declaração de isenção post aqui, pois eu desloquei a repartição e mesmo sem categoria atribuida (como as ACs existem muitos outros veículos) a repartição pagou-se do imposto normal correspondente a um ligeiro de mercadorias, que foi a indicação que os serviços centrais de finanças deram a funcionaria quando foram questionados.
Se alguém tiver uma resolução diferente era conveniente ser aqui colocada essa solução, para depois se reclamar com base em factos.

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Mensagempor Maximino Santos » segunda mar 03, 2008 10:39 pm

Companheiros:

Já podem deslocar-se a qualquer Repartição das Finanças, pois o Imposto
de circulação já foi regularizado, pois hoje já paguei o meu onde me deram a respectiva guia para apresentar as autoridades.

Cumprimentos

Maximino Santos
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Mensagempor csilvasantos » terça mar 04, 2008 9:46 am

Bom dia,

Efectivamente, já é possivel liquidar o imporsto de circulação. Eu já o fiz, hoje, pela internet.

Um abraço.
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