Luzes diurnas em viaturas

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Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fnunes » sexta jun 02, 2017 3:55 pm

Boa tarde companheiros!

Após pesquisa na net não encontrei nada,( código da estrada) que obrigasse as viaturas em circulação a partir de fevereiro de 2011 de luzes diurnas.
Como me sabe, estas são obrigatórias em alguns países do norte da Europa.
Eu próprio tenho uma viatura, depois desta data (02/2011) e ando de luzes diurnas quando circulo, mas não sendo obrigatório, não sou obrigado a faze-lo, certo.
Mas dirão alguns, que ser visto por outros condutores, estou a contribuir para a segurança rodoviária.
O que é obrigatório, como se sabe é para os motociclos, motos e triciclos creio eu..
Gostaria que fosse esclarecido sobre este assunto.
Os meus agradecimentos
FNunes
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fluis » sexta jun 02, 2017 4:24 pm

Boa tarde,

Não estou seguro que seja isto que procura, mas aqui vai:
Nesta página do IMTT: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugu ... culos.aspx
No que diz respeito à directiva 76/756/cee, a qual é relativa à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos veículos a motor e seus reboques remete para esta página:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/Lex ... 015:PT:PDF

Aqui encontra-se de facto referido a obrigatoriedade das DRL, e mais à frente no nº1 do Artigo 3 refere que :

Os Estados-Membros devem adoptar e publicar até 15 de
Outubro de 2009, o mais tardar, as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento
à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar
de imediato à Comissão o texto das referidas disposições,
bem como um quadro de correspondência entre essas disposi­ções e a presente directiva.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições a partir de
16 de Outubro de 2009.
Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições,
estas devem incluir uma referência à presente directiva ou devem
ser acompanhadas da referida referência aquando da sua
publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas
pelos Estados-Membros.

O publico também se referiu â questão das DLR:
http://publicos.pt/documento/id56819090 ... i-139/2014
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor becosemsaida » sexta jun 02, 2017 6:18 pm

Nao sendo de maneira nenhuma conhecedor das leis, mas sei ler placas de aviso, existem sim paises com essa obrigacao. No entanto se a sua viatura ja tem as DRL activo automatico nao muda isso. Circular com as DRL (ou luzes de "medios") faz com que chama mais atencao e que seja mais visto na estrada. Sei que aqui entre o factor do "ha muita luz solar" e outros mas so para que fica um pouco mais esclarecido: ponha a sua AC contra o sol e usa outro carro para vir em sentido contrario SEM qualquer iluminacao aceso, repita depois COM iluminacao acesa..... Ira ver que nota muito mais cedo a viatura COM as luzes acesas e por isso sou apologista de DRL ou "medios" ligados. O preco das lampadas ou qualquer outro material e irrisorio em comparacao com a perda de vidas humanas em caso de acidente.....

Aqui em PT bem poderiam dar cursos de "iluminacao quando necessario" que azelhices e o que nao falta por essas estradas fora !!!!! As multas e so para aplicar em casos de serem apanhados pela camara escondida (prevencao) de resto as nossas estradas parecem selvas. Nos nas nossas AC's e sendo viaturas mais lentas a fazer tudo temos de ter a atencao redobrada.......

Beco
Hymer B644 com todos os luxos, nunca perdido mas sempre a descobrir..
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fnunes » domingo jun 04, 2017 8:33 pm

Uma coisa são directivas da UE, outra coisa é a legislação aplicável par fins rodoviários em Portugal.
É sabido que as viaturas fabricadas na UE e para ser comercializadas na Europa, A partir do ano de 2011 teriam de constar no seu equipamento as luzes diurnas e não a luzes de médios, como alguém tenta chamar-lhe.
A dúvida persiste se a sua obrigatoriedade é aplicável no nosso território continental e ilhas-
Todos nós sabemos que muitas viaturas vem equipadas com motorizações, (muitos hp) e no entanto estas não poderão circular nas estradas nacionais (ICs e AEs) a mais de 120kms por hora, apesar de algumas dessas "bombas" percorrem centenas de metros em poucos segundos; porque existe uma coisa chamado o código de estrada.
É mais que evidente, que a claridade do dia não deixa ver as estrelas que existem no céu (firmamento) mas todos nós sabemos que elas lá estão, assim como os planetas que conhecemos.
Mas se existir no mesmo espaço aéreo uma luz pontual com maior intensidade ,que a solar( luz diurna) é muito provável que qualquer ser humano, repare nesse fenómeno, e se foque nesse momento nesse ponto de luz, que passará a ser o foco de atenções, ou mesmo um pirilampo no meio da escuridão-
Não confundir a visibilidade natural, com o aumento de luz localizada, isto é focalizada numa (zona) objecto só porque parece bem, ou porque existe todo o interesse, em realçar essa coisa, por varias razões, e neste caso especifico , estou de acordo,a segurança rodoviária.
Mas a questão equacionada, no inicio, sou ou não obrigado, no meu País, durante o dia, desde do amanhecer ao anoitecer (crepúsculos) a circular com luzes
diurnas?

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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor jgomes » segunda jun 05, 2017 11:14 am

Bom dia.
Encontrei esta informação que passo a transcrever:

As luzes de circulação diurnas - conhecidas pela sigla DRL (Daytime Running Lights) em inglês - são lâmpadas especiais que se acendem automaticamente quando se liga o motor dos automóveis.
Ligeiro de passageiros, comerciais ligeiros, homologados a partir de 07 de Fevereiro de 2011 são obrigados a virem já equipados com estas luzes.
Os veiculos antes de Fevereirode 2011 não são obrigados a terem as referidas luzes.

Quanto ao resto aplica-se o Código da Estrada, Secção VIII, ILUMINAÇÃO, Artº59 a Artº63.
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fnunes » segunda jun 05, 2017 8:29 pm

boa noite companheiros:


" As luzes de circulação diurnas - conhecidas pela sigla DRL (Daytime Running Lights) em inglês - são lâmpadas especiais que se acendem automaticamente quando se liga o motor dos automóveis."

o que o companheiro JGomes , diz acerca do automatismo da ligação das lâmpadas ,não é aplicável em toas nas viaturas depois após fevereiro de 20011.
esta função só existe, isto é a ligação automática após o inicio do motor, durante o dia nos motociclos e triciclos, pois é assim que acontece
no meu triciclo de 250cm3 e na acelera 125cm3.
Na viatura de 2011, é possível alterar para on/off, a função do DRL (LUZES DIURNAS), quando altero no menú a opção em causa-, por isso não se trata de um automatismo.
Poderá sê-lo a curto prazo, quando for obrigatório durante o dia o uso das luzes de circulação diurna, até lá NÃO É OBRIGATÓRIO, até que alguém me esclareça, sff, onde e quando a sua publicação (lei rod.)

saudações autocaravanistas.
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fluis » terça jun 06, 2017 12:41 pm

Companheiro fnunes,

Possivelmente o seu veículo é que não está 100% correto, já que não deveria ser possível de desligar. Mais do que código da estrada, trata-se de um questão de homologação de veículos os quais desde 2011, que os veículos têm de cumprir a directiva comunitária sobre as DRL, ou seja a homologação dos veículos vendidos em Portugal entre outras cosias pressupõem que cumprem a directiva comunitária em relação à disporem de luzes que se ligam automaticamente com o accionar da ignição.
Essa obrigatoriedade é em relação à homologação do veículo e não em relação aos restantes veículos, ou seja os veículos comercializados antes não são obrigados a colocar o dispositivo.
O Mesmo se passa em relação aos faróis traseiros de nevoeiro, se o carro não trazia não é obrigado a colocar, agora se já tem faróis de nevoeiro quando for com ele à inspecção tem de estar funcional. O que diz o código da estrada em relação à luz traseira de nevoeiro?
Com as DRL vai acontecer o mesmo quando for à inspecção, vão ter de estar funcionais, e o estar funcionais é o serem accionados automaticamente pela ignição do veículo.
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor jgomes » quarta jun 07, 2017 9:51 am

Bom dia.
Estou de acordo com o companheiro fluis, quando diz «o seu veículo não está 100% o correcto».
Companheiro fnunes, essa função que diz que pode desligar com a função off/on não será a função de acendimento automático dos médios, por exemplo quando entra num túnel?
já agora, essa viatura de 2011 é antes ou depois de Fevereiro?
Cumprimentos
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor fnunes » quinta jun 08, 2017 1:44 pm

bom dia Jgomes:

Companheiro jgomes, a função de on/off do acender das luzes dos médios, poderá ser em automático ou manual no meu caso.
Basta que a luminosidade dos lugares de circulação, seja inferior ao padrão estabelecido pela sonda, e a viatura acende os faróis de médios e as respectivas luzes á rectaguarda.
A viatura é de fevereiro de 2011.
quando as luzes (drl) são activadas, apenas os faróis da frente (luzes diurnas) são visíveis, enquanto que as luzes
(faróis/farolins) da rectagurda da viatura estão desligadas como é normal-
Saudações autocaravanistas.
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Re: Luzes diurnas em viaturas

Mensagempor jgomes » quinta jun 08, 2017 8:36 pm

Boa noite.
Companheiro fnunes, se introduzir o link «luzes diurnas em automóveis» é esta a informação que lá se encontra e que me limitei a transcrever. Não inventei nada. Se quiser fazer o favor de fazer a consulta, verá que assim é.
Só tentei ser útil e colaborar como é o apanágio deste Forum.
Cumprimentos e boas viagens.
JGomes (cá do Norte, carago)
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