por josegon_calves » sábado jun 20, 2009 6:35 pm
Boas tardes Companheiros,
Tanto quanto julgo saber, e não sou um especialista em legislação, o porta motos, como qualquer outro apêndice que se coloque numa autocaravana ou qualquer outra viatura, não pode execeder 10% do comprimento da respectiva viatura.
Por isso a ilegalidade de transportar bicicletas nas traseiras de uma viatura ligeira, "carro normal" leia-se.
Numa autocaravana de 7,00m de comprimento poderá admitir-se 0,70m além do seu comprimento devidamente assinalado quer por suporte de luzes, de matrícula e o tradicional "quadrado" que se coloca atrás nas bic's.
Cuidado. Relembro que não sou um especialista. Falo pelo que tenho ouvido mas sem conhecimento da legislação específica.
Até sempre,
José Gonçalves
Guimarães