A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Mensagempor Papa Léguas » quinta Oct 23, 2014 11:20 pm

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A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Tendo constatado que existe um conhecimento deturpado sobre a Federação Portuguesa de Autocaravanismo considerei que poderá ser útil dar a conhecer progressivamente as minhas opiniões baseadas em factos




UM RETRATO

Uma Federação nasce da vontade e da necessidade de associações que, já existindo geograficamente dispersas ou não e em quantidade elevada, consideram que para uma melhor defesa dos interesses estatutariamente estabelecidos se devem organizar no âmbito de uma estrutura superior.



FPA – Representa 4% dos autocaravanistas

Em 20 de junho de 2011 nasceu por decisão de 3 associações, uma das quais criada especificamente para o efeito, uma instituição federativa que adotou a sigla FPA. Pouco tempo passado sobre o nascimento e já um dos fundadores abandonava essa associação federativa por razões que até hoje não foram tornadas públicas.

Quase 3 anos depois da criação a FPA continua com um número de associados inferior aos que tinha à data da criação o que pode suscitar juízos de valor bem pouco positivos por parte de quem acompanha o Movimento Autocaravanista de Portugal. Considerando o número estimado de sócios que as associações que ainda se mantêm na FPA têm (uns 250) constata-se que representa objetivamente cerca de 4% dos autocaravanistas portugueses cuja existência se estima, por baixo, em 6000. Claro que se aumentássemos a estimativa do número de autocaravanistas existentes em Portugal para uns 7 ou 8 mil a percentagem seria muito menor. Note-se que o CPA, que é uma simples associação, represente mais que 16% dos autocaravanistas portugueses.

Deixemos, no entanto, os números, até porque a qualidade de uma qualquer associação não passa apenas pela quantidade. Vejamos pois as atividades desta associação federativa que se quer e diz dedicar exclusivamente ao autocaravanismo. E, tal como nos parágrafos anteriores fiz, esforçar-me-ei por me cingir aos factos.


FPA – Sem atividade publicamente assumida

Os “Orçamentos e Planos de Atividade” da FPA para os anos de 2012, 2013 e 2014 não são públicos, contrariamente ao que se verifica na maioria das associações similares. Mas também os “Relatórios e Contas” de 2011, 2012 e 2013 são desconhecidos. Ou seja, existe uma impossibilidade prática não só de analisar o que a FPA preconizou por comparação com o que fez, como também se desconhece o trabalho realizado anualmente. A questão da não publicação ou mesmo inexistência de “Orçamentos e Planos de Atividade” e de “Relatórios e Contas” não é uma questão de somenos. Quando uma instituição (Câmara Municipal, por exemplo) se relaciona com uma associação, os “Relatórios e Contas” constituem documentos de avaliação importantes, embora não únicos. Terá esta situação contribuído para que a Secretaria de Estado do Turismo, o Turismo de Portugal e a Câmara Municipal de Lisboa se tenham alheado do 37º EUROCC conforme se lamenta, despeitada e chorosa, a FPA no Comunicado 04/2014 de 20 de maio?

Não existindo, acessíveis e públicos, nem “Orçamentos e Planos de Atividade”, nem Relatórios e Contas”, encontrámos no Portal oficial da FPA apenas 12 Comunicados que poderão ser úteis nesta pesquisa. Analisemos pois, a “vida” da FPA, através desses 12 Comunicados, desses escasso documentos, que nos dão uma perspetiva do muito pouco que esta associação fez em quase 3 anos numa atividade em que os problemas são mais que muitos.


Críticas fraturantes escondem fragilidades

Contávamos que o primeiro Comunicado da FPA, publicado mais que um ano depois da criação desta associação, fosse uma Saudação aos autocaravanistas e, sobretudo, um apontar de caminhos para o futuro. Contávamos, mas contámos mal.

O Comunicado 01/2012 de 14 de agosto da FPA é uma reação ao Comunicado 2012/17 de 9 de agosto do CPA (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... gativa.pdf) em que de forma prolixa, mistura assuntos, utiliza uma linguagem de suspeição. Para um primeiro Comunicado que seria desejável que tivesse uma linguagem aglutinadora, a FPA opta por uma crítica fraturante, nada institucional, onde é notória a preocupação de esconder as fragilidades de que padece.


Na senda da vitimização do autocaravanismo

O segundo Comunicado da FPA, emitido com data de 24 de setembro de 2012, cai no lugar-comum, com muitas “palissadas” à mistura e rebuscadas em estudos publicados sobre autocaravanismo. Nota-se uma grande preocupação em referir números em detrimento de valores. Cai-se, inclusive, na vitimização do autocaravanismo ao afirmarem que salvo poucas e honrosas exceções o autocaravanismo é maltratado, o que não é de todo verdade na generalidade, mesmo na atualidade.


Coitada da FPA!

O terceiro Comunicado da FPA (03/2012 de 6 de dezembro) a propósito de um pedido de extinção judicial da FPA por parte da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal continua a expor perante os leitores o desenvolvimento de um sentimento de vitimização que permite esconder as incapacidades, pois termina o Comunicado esclarecendo que estão agora “ (…) mais libertos para outras tarefas”, o que pode significar que devido ao processo não teriam tido tempo para ações em defesa do autocaravanismo.

Concluindo: Em dois anos de existência (2011/2012) a FPA, que seja público, até porque não existem “Relatórios e Contas” que também sejam públicos, apenas fez 3 Comunicados em que por norma teve uma atitude reativa, se vitimizou, se desculpou e acusou os outros.

Coitada da FPA!


Deputados assustados pelo CPA?!

Chegado o ano de 2013 era esperado que estando a FPA, após a conclusão do Processo Judicial que lhe tinha sido movido e encontrando-se, assim, mais liberta para se dedicar aos problemas do autocaravanismo, se iniciasse uma verdadeira revolução nas teorias e nas práticas autocaravanistas.

Vejamos o que diz o primeiro Comunicado de 2013 da FPA, datado de 15 de janeiro, mas que só foi divulgado posteriormente.

Logo no primeiro parágrafo é afirmado que o autocaravanismo português é uma criança e por isso não iriam deixar de acontecer casos como o de Quarteira. Não, não pode ser verdade. Por muito que eu queira nunca me atreveria a dizer que a FPA está a chamar crianças aos autocaravanistas, na medida em que não há autocaravanismo sem autocaravanistas. Longe de mim supor que a FPA tenha ido tão longe nas suas intenções!

Este Comunicado 01/2013 da FPA é uma evidente reação ao Comunicado do CPA, datado de 15 de janeiro e divulgado na mesma data (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... rtugal.pdf) e que ao longo de 8 páginas fez uma análise exaustiva da Discriminação Negativa do veículo autocaravana e refere “ (…) uma federação que escreve ao Deputado José Mendes Bota, autor de um Projeto de Lei que pretendia impedir as autocaravanas de estacionarem em locais que lhe não fossem destinados, lamentando ainda, essa federação, que o Projeto de Lei não tivesse sido aprovado e tendo esperança que pudesse vir a ser reacendido.

O mais caricato é que neste Comunicado da FPA é dito que foi um texto do CPA (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... gativa.pdf) “ (…) que foi enviado para as forças politica (leia-se deputados e grupos parlamentares) envolvidas, que se “assustaram” com a possível polémica e “saíram de cena””. Deputados assustados pelo CPA?! Desistiram de uma lei porque tiveram medo do CPA?!

(Vou ter que parar por momentos porque não consigo continuar a escrever e a rir-me ao mesmo tempo)

Este primeiro Comunicado de 2013 prossegue na senda da vitimização, reagindo às políticas do CPA, mas sem um objetivo claro, sem uma estratégia delineada, pois que se limita a ser reativa.


FPA põe-se em “bicos dos pés”

Mas eis que surge o Comunicado 2/2013 de 7 de março, reagindo, já não a um Comunicado, mas a um texto inserido num simples Fórum sob o título “A cidade de Lisboa e o autocaravanismo” (ver em http://cpa-autocaravanas.com/forum/inde ... l#msg14551). Pasmai ou gentes incrédulas! Uma associação que pretende representar exclusivamente o autocaravanismo já responde a textos inseridos num Fórum. E para quê? Para contestar? Para apresentar propostas que valorizem o autocaravanismo? Não! Infelizmente para se por em “bicos dos pés” e clamar que “nós chegámos primeiro. Nós falámos primeiro com a Câmara Municipal. O CPA veio depois.” Será que emitir um Comunicado, para dizer em síntese e com algum humor o que atrás mencionei, dignifica uma Federação? Não há assuntos mais importantes para uma federação tratar?


Auto elogio

O 3º Comunicado de 2013 da FPA emitido no início do Verão poderia perspetivar o anúncio de uma estratégia de combate à discriminação negativa do autocaravanismo. Mas… não.

Este 3º Comunicado que anunciou a realização do 37º EUROCC em Portugal foi um auto elogio à FPA (?) ao referir que o projeto de realização do EUROCC em Lisboa tinha sido muito apreciado, mas foi também o lugar onde se elevou a fasquia da participação a umas possíveis 1000 autocaravanas de 10 países. Na realidade apenas estiveram presentes 265 autocaravanas de 8 países.


Há grupos de autocaravanistas teimosos

O ano de 2014 poderia ser um ano de viragem e de esperança para o autocaravanismo em Portugal.

Com alguma curiosidade lê-mos o primeiro Comunicado de 2014 da FPA e ficámos embatucados:

É afirmado que a “ (…) situação do autocaravanismo nacional não tem evoluído em termos institucionais” que numa interpretação muito pessoal eu transcrevo da seguinte forma: “Infelizmente os autocaravanistas não constituem novos clubes e aderem à FPA”.

E, logo de seguida a FPA regista que há “ (…) grupos que teimam em não se institucionalizar formando clubes que, por sua vez, poderiam dar força a uma federação que a todos representasse” Então não é que esses grupos são uns teimosos?! Fizemos uma federação para vocês e vocês são uns ingratos!

E o Comunicado prossegue neste tom, culpando tudo e todos e termina sem apontar um objetivo, uma solução, uma nesga de esperança.

Para dizer isto e desta forma era melhor estarem calados.


Dirigir a FPA com quezílias internas é penoso

O 2º Comunicado de 2014 não podia ser pior.

Leia-se este parágrafo do comunicado: “Infelizmente ainda não despertámos e continuamos divididos teimando em não criar instituições que nos reúnam e organizem. Apoiamos quem nos bateu e combatemos quem nos quer ajudar! É pelo menos estranho! Não esqueceremos de referir a oposição destrutiva que sempre nos acompanhou. Interesses estranhos?! Recusamos desenvolver uma análise crítica que não iria melhorar a situação.

O completo desnorte. Aconselho, muito seriamente uma leitura atenta deste Comunicado 2/2014 de 25 de fevereiro, porque até para mim, com toda a sinceridade, é triste de ler.

Até se afirma: “Dirigir uma instituição, nestas condições, é penoso e lidar com estas quezílias leva o tempo e a paciência.”



Discriminação negativa: - Para quando uma clarificação?

O 3º Comunicado da FPA de 2014 que pretende ser um relato da “expulsão” de autocaravanistas em Silves (2014-02-21) não analisa convenientemente o assunto com a objetividade que seria desejável e sempre numa perspetiva do direito à não discriminação negativa do veículo autocaravana.

O comunicado, relativamente à situação verificada em Silves, a breve trecho refere o autocaravanismo como uma forma de turismo itinerante. Convenhamos que muitos e muitos dos autocaravanistas ACAMPADOS em Silves, em plena via pública, não eram muito itinerantes. E não vemos o Comunicado fazer a destrinça entre os que estavam ACAMPADOS e os que estavam ESTACIONADOS. Há que separar águas.

Os três últimos parágrafos desse Comunicado são altamente questionáveis se não forem devidamente explicados no que se pretende dizer com a existência de soluções alternativas. Soluções alternativas a quê? Ao direito de uma autocaravana estar estacionada em igualdade de circunstâncias com qualquer outro veículo de igual gabarito? A única alternativa é garantir esse direito como inalienável. Soluções alternativas ao não direito de um autocaravanista estar acampado na via pública? A única alternativa é ir para um Parque de Campismo, exclusivo ou não de autocaravanas.

Exige-se (?) no último parágrafo que “Devem ser construídas infraestruturas de apoio ao autocaravanismo que não terão de ser gratuitas ”, com o que concordo, desde que não seja uma contrapartida para impedir as autocaravanas de estacionarem na via pública em igualdade com outros veículos do mesmo gabarito. Não deixar esta situação clara é estar a apoiar os objetivos defendidos pela CCDR-Algarve.

Neste Comunicado a FPA não soube ou não quis clarificar a questão da não discriminação negativa do veículo autocaravana e da diferença entre acampar em autocaravana e estacionar. Porquê?

A questão de Silves devia e podia ser referida para fazer pedagogia. Foi o que fiz em três artigos de opinião que podem ser lidos em
http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... smo-i.html

e em
http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... ampar.html

e em
http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... nomia.html


Organizar festas justifica a existência de uma federação?

O 4º Comunicado da FPA datado de 20 de maio de 2014 aborda a questão do 37º EUROCC e, mais uma vez, não tem algum pudor em auto elogiar-se, olvidando que em 1 de Junho de 2013 tinha como objetivo possível reunir até 1000 autocaravanas de 10 países. Só compareceram 265 autocaravanas. Pouco mais de a quarta parte do estimado.

Afirmei recentemente que 260 autocaravanas num evento não é um número que envergonhe ninguém, mas daí a supor-se que é um feito extraordinário… vai uma grande distância. (ver em http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... nomia.html). Mas, sobre o mesmo assunto, concluí que mais importante que as conclusões sobre a capacidade ou não da entidade organizadora, deverão ser as deliberações sobre as eventuais propostas que no decorrer deste evento poderão ser feitas e que, a existirem, suponho que ainda irão ser divulgadas. Sobre isso nada é dito. Por esquecimento?

Reunir anualmente uma quantidade relativamente importante de autocaravanistas de vários países europeus e não dedicar algum tempo a analisar, por exemplo, a discriminação negativa do veículo autocaravana ou qualquer outro tema relevante para o autocaravanismo, far-me-ia considerar que a Federação Internacional de Autocaravanas (FICM) é uma ótima e bem-sucedida associação de turismo recreativo e cultural.

Que fique muito claro que não há qualquer mal em organizar encontros festivos, recreativos e culturais, porem, o bom senso não me permite aceitar que só para organizar festas seja necessário existir uma Federação.


Baralhados e desesperados

A 26 de maio, sai o 5º Comunicado da FPA que alerta para as eleições que irão ter lugar e, foi com surpresa que li que “(…) é chegada a hora de aqueles que têm vindo a personificar a oposição que, sem apresentar soluções, têm tentado criar dificuldades, se apresentarem nas eleições, para que, depois de serem eleitos, mostrarem o seu valor e fazerem mais e melhor do que nós.

Só há dois sócios na FPA com direito a voto e a poderem, cada um deles, apresentar uma Lista concorrente. Como é dito, nesse mesmo comunicado, que a “quase a totalidade dos nossos federados, têm dado o seu apoio ao trabalho que fomos realizando” é de deduzir que, não são todos os sócios que têm dado apoio e só existindo 2 sócios federados na FPA, a atual Direção da FPA tem apenas 50% de apoio.

Não sou eu que o digo, é o 5º Comunicado da FPA, de 2014, que o diz e até acusa um dos sócios de ser opositor pela negativa porque não apresenta soluções e, recordando eu que apenas as associações podem ser sócias (e na FPA só existem 2 associações que são sócias) e que, de acordo com o Regulamento Eleitoral são as únicas que podem apresentar Listas Candidatas, está-se perante um Comunicado que mete os pés pelas mãos.

O desespero, de quem considerava que depois de constituída uma Federação iria surgir uma vaga de fundo e que dezenas de pequenos Clubes brotariam de todo o País para se federarem na FPA, nota-se no seguinte trecho do comunicado: “Preferem-se juntar em grupos sem carater institucional, continuam associados nos tradicionais clubes de campismo que não podem pertencer à FPA por aplicação dos nossos estatutos ou, pertencendo a clubes de autocaravanismo que não são federados na FPA, não exercem a sua força de voto para, nas respetivas Assembleias Gerais, os conduzirem para a Federação que representa em exclusivo o autocaravanismo em Portugal

Mas porque o apelo à revolta dos sócios de outras associações pode não ser suficiente já se dispõem a tudo, inclusive a que os valores que vinham defendendo possam ser alterados, ao exortarem os que não estejam de acordo com os caminhos trilhados pela FPA a filiarem-se em clubes de autocaravanismo que sejam membros da FPA e, pela via democrática, das Assembleias Gerais, a modificar o caminho que a FPA tem seguido, mas (gritam) “ (…) juntem-se (à FPA) porque assim dispersos não chegaremos a lado nenhum”.


A FPA quer que as autocaravanas sejam discriminadas.

Depois de ter economizado nos Comunicados a FPA, no mesmo dia, emite dois.

Este 6º Comunicado é muito técnico, mas não deixa de por isso ser uma mais-valia nesse aspeto, para o autocaravanismo.

È um Comunicado que subscrevo na generalidade e digo na generalidade porque há pontos em que veemente discordo, nomeadamente o conceito de estacionamento de curta duração (até 48 horas) que se for por um período superior, só aplicável às autocaravanas, obriga as mesmas a ser encaminhadas para parques de especialidade. Isto é discriminação negativa do veículo autocaravana.

A FPA vem de forma reptícia afirmar que as autocaravanas não têm direito a estacionar em condições iguais aos outros veículos de igual gabarito, exceto se o seu estacionamento não ultrapassar as 48 horas. Igualdade, sim, mas quanto baste, é o que diz a FPA.

Com este propósito a FPA volta a insistir no Projeto Lei 778/X que “Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas” que foi apresentado pelos Deputados Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira, em 13 de Maio de 2009 e que foi objeto de um Comunicado do CPA (ver em http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... nomia.html).

Porque o tema é importante recordo o número 2 do Artigo 5º desse projeto que era o seguinte: “Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas”. Veja-se a semelhança (só a forma como a frase se articula é que é diferente) da ideia apresentada.

Se esta nova forma que a FPA defende fosse colocada em forma de Lei, verificar-se-ia o seguinte:

1º - As autocaravanas poderiam estar estacionadas em qualquer local em igualdade de circunstâncias com qualquer veículo de igual gabarito, mas só até um máximo de 48 horas;

2º - Após 48 horas qualquer outro veículo de igual gabarito ao da autocaravana poderia manter-se no mesmo local até um máximo de 30 dias, enquanto a autocaravana seria obrigatoriamente encaminhada para parques de especialidade que até poderiam ser pagos;

3º - Os autocaravanistas com este tipo legislação defendida pela FPA seriam obrigatoriamente encaminhados para Parques (de Campismo ou outros), pois a sua igualdade e liberdade só durava 48 horas.

A FPA quer que as autocaravanas sejam discriminadas.


O nascimento de uma federação

A FPA foi criada de cima para baixo. Alguns autocaravanistas, pelas mais diversas razões, julgaram que numa federação estaria a resolução de todos os problemas do autocaravanismo (e não só) pelo que até dinamizaram a formação de pelo menos uma associação, com o propósito de constituírem uma federação, tendo-o até feito, como mais tarde se acabou por saber, em grande segredo. A FPA, como hoje a evidência o demonstra, resulta, não de uma necessidade positiva, mas de uma unidade contra o que entendem ser um adversário (inimigo?) comum. Associações que não são feitas pela positiva tarde ou cedo desmoronam-se.

Uma Federação nasce da vontade e da necessidade de associações que, já existindo geograficamente dispersas ou não e em quantidade elevada, consideram que para uma melhor defesa dos interesses estatutariamente estabelecidos se devem organizar no âmbito de uma estrutura superior.


FONTE: (O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) (ver em http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... tas-feiras)
Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
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Re: A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Mensagempor time_out » sexta Oct 24, 2014 8:57 am

Papa Léguas Escreveu:.
A FPA E O AUTOCARAVANISMO

FPA – Representa 4% dos autocaravanistas[/color]


Uma pergunta só. Tendo em conta o universo autocaravanista aqui mencionado e que deu origem à percentagem apresentada como representatividade da FPA qual a percentagem de autocaravanistas representados na FCMP?

Nota: estou a referir-me apenas a autocaravanistas e não ao universo de sócios dos associados da FCMP
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Re: A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Mensagempor danibeja » sexta Oct 24, 2014 3:21 pm

Boa tarde,

Até me vou citar:
por danibeja » segunda jul 21, 2014 4:12 pm
Paulo MB Escreveu:
Para que se levanta agora a questão da revisão de um projeto lei que nada de novo trará à prática salutar do turismo itinerante em autocaravana?
Anda-se à procura de protagonismo?
Por mim, continuarei firme na defesa das boas práticas que estão muito bem expressas na Declaração de Princípios que pode ser lida no portal do CPA.
Um abraço,


Boa tarde,

Isto realmente, é mesmo muita falta de vergonha!!!!!

Para estes senhores, a Lei que existe chega perfeitamente, desde que :
CÓDIGO: SELECIONAR TODOS
continuarei firme na defesa das boas práticas que estão muito bem expressas na Declaração de Princípios que pode ser lida no portal do CPA.

E porquê???? Porque foi o meu clube que inventou esta declaração e não pediu opinião a ninguém, como se de uma ditadura se tratasse, e como não era suficiente, ainda quiseram obrigar tudo, e todos, a assinar, e não o fazendo tornariam-se personas non gratas !!!!

Para que se levanta agora a questão da revisão de um projeto lei
Onde é que diz na petição que se trata de uma revisão de um projeto Lei ??????

É preciso muita pachorra!!!!

Uma mentira dita com convicção, até parece verdade meus senhores!!!!!

Em lado nenhum da petição, se referem os projectos de lei anteriores, estes senhores do Campismo e Montanhismo estão sempre prontos para tentar impugnar/parar, todas as iniciativas que visam distanciar as autocaravanas, dos seus objetivos clubistas e federativos!!!! vão lá para o campismo e montanhismo e deixem-nos em paz!!!!

Era para escrever muito mais, mas já lhes dei importância a mais, e quem nunca fez absolutamente nada pelo autocaravanismo em Portugal, não merece que eu perca tempo...

Olhem pelo autocaravanismo, e não pelo vosso clube ou federação, façam o que é mais correto, e não emprenhem pelos ouvidos....

Agora dou a minha opinião em relação a este tema( Danibeja, e só a mim diz respeito ):

O único local / diploma onde se encontra de forma abstrata qualquer actividade ilícita semelhante às regras de ouro deste Forum/Portal, encontram-se plasmadas o Decreto -Lei n.º 310/2002,
de 18 de dezembro, artigos 1º alinea d), e artigo 18º.

As Câmaras Municipais tem total competência para criar decretos regulamentares que venham a ser necessários, para regular qualquer tipo de actividade nas áreas dos seus concelhos!!!!

Com estes dois parágrafos acima, verifica-se que o Decreto -Lei n.º 310/2002, em relação à actividade do autocaravanismo, pouco ou nada diz, sendo muito vaga e promiscua a sua interpretação ( no entanto na falta de melhor, defendo-a ), criando aqui, uma "quase" obrigatoriedade, de cada concelho criar a seu decreto regulamentar referente a esta e outras actividades conexas....

Como não existe uma base sustentada ( LEI ), para a elaboração dos decretos regulamentares criados pelos municípios, existem inúmeras diferenças entre eles... a ser criado um diploma que regule a nossa actividade, o mesmo teria âmbito nacional, e os municípios continuavam com a capacidade de regular o que esse diploma não tivesse, tal como acontece nas mais variadas áreas, como transporte de valores, ambulâncias, carros funerários, todos estes veículos são regulados por Portarias ou DL, e não me parece que alguma Camara municipal tenha criado um decreto regulamentar para essas actividades nos seus concelhos....

Existindo uma Lei, bem estruturada, com proibições e permissões explicitas, quem sabe até enquadrada com o código da estrada, pois conduzimos um veiculo automóvel, e desta forma criar distancia do Campismo ( só o fazendo quando entendermos, tal como fazem os outros automóveis, quando entram para dentro de um Parque Campismo )


Para verificarem que não existe qualquer tipo de má fé, tenham o prazer de ler o ultimo parágrafo da petição :
Com esta petição pública esperamos abrir portas para um diálogo construtivo com as instâncias competentes, do qual resulte uma iniciativa legislativa que contribua para a resolução desta situação. Neste diálogo e por representarmos uma das partes interessadas seremos parceiros indispensáveis a par de outros representantes institucionais do autocaravanismo.

A petição na integra: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74217

Grande abraço,

Danibeja


Tenha vergonha e não minta às pessoas, diga quantas Autocaravanas tem o CPA ?? !!! e já agora quantas tem a FCMP ?? !!! ?? com contas bem apresentadas, vocês não conseguem enganar ninguem, por isso é que agora querem ver apresentadas a da FPA!!!!

A FPA é uma federação muito jovem, que ainda tem um longo caminho a percorrer, é certo que por vezes errou, mas é assim que se aprende, com muita humildade e dedicação vai vingar.

Eu sou dos mais jovens sócios de um clube federado na FPA, logo devo ser das pessoas que mais tempo vai ter para mostrar a todos os autocaravanistas o quanto o CPA e a FCMP tem feito para denegrir e importunar a FPA.

Se são tão representativos, porquê que não fazem alguma coisinha pelos seus sócios????

Os sócios dos clubes que pertencem à FPA estão bem informados em relação a tudo o que os senhores tem feito contra as nossas ideias, assim como sabem muito bem os relatórios de contas e o que efetivamente se tem feito pelo Autocaravanismo !!! agora uma coisa é certa, por cada medida que sai para fora, aparece logo o Sr. Papa Léguas a fazer longos textos, a mentir aos seus associados e a todos os seus leitores, e das mentiras que mais me transtornam é o que acima me citei a negrito e a letra grande, não a gritar, sim para destacar!!!!

Papa Léguas : Este 6º Comunicado é muito técnico, mas não deixa de por isso ser uma mais-valia nesse aspeto, para o autocaravanismo.
È um Comunicado que subscrevo na generalidade e digo na generalidade porque há pontos em que veemente discordo, nomeadamente o conceito de estacionamento de curta duração (até 48 horas) que se for por um período superior, só aplicável às autocaravanas, obriga as mesmas a ser encaminhadas para parques de especialidade. Isto é discriminação negativa do veículo autocaravana.

O parágrafo a que o Sr. Papa Léguas se refere :
COMUNICADO 006/2014
O autocaravanismo e a “moda” dos regulamentos municipais de trânsito
3º parágrafo :
Embora, o autocaravanista em algumas ocasiões procure parquear durante mais tempo num espaço que lhe permita resolver algumas necessidades (lavagem de roupa, visita mais prolongada a uma cidade, etc.) ou frequentar uma praia, aquela que é a sua prática mais habitual é a de fazer estacionamentos de curta duração, até 48 horas, para visitar um monumento, apreciar a beleza ou a gastronomia de um local, percorrer uma feira regional, etc.


O Sr. Papa Léguas afirma que a FPA criou um conceito
Papa Léguas : nomeadamente o conceito de estacionamento de curta duração (até 48 horas)
de estacionamento até 48 Horas para o Turismo Itinerante, com base neste parágrafo, e pergunto eu, será que as pessoas que lêem o que esta senhor escreve, sabem que está a mentir ???? sabem que frequentemente, quando se refere à FPA e seus clubes é falacioso ???

Existem pessoas que no presente, nos querem hipotecar o futuro ( Autocaravanismo que forma Itinerante ).

A FPA ainda é muito jovem, e os seus dirigentes trabalham por gosto, não por profissão, mas os clubes que a criaram também o eram quando foi criada, assim como por exemplo o caso do CAI, "passou por muito maus bocados" , e hoje é um clube muito forte, com uma direcção consistente, e até já tem sede física em Coruche, " Roma e Pavia não se fizeram num dia" ou para se fazer algo bem feito, é preciso tempo e dedicação, já para não dizer que a grande mais valia de um clube são os seus sócios, que de tudo fazem para estar presentes nos seus eventos e Assembleias Gerais ( muito mais de 50% dos sócios costumam comparecer).

Não se preocupem, a verdade vem sempre ao de cima, quando menos esperarem, já a FPA será o futuro do turismo itinerante em autocaravana.

Grande abraço,

Danibeja
"Nós poderíamos ser muito melhores se não quiséssemos ser tão bons."
( Sigmund Freud )

"O Autocaravanismo é uma forma de Automobilismo."
Daniel Beja

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A FPA E O AUTOCARAVANISMO(I)

Mensagempor Papa Léguas » sexta Oct 24, 2014 4:23 pm

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A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Tendo constatado que existe um conhecimento deturpado sobre a Federação Portuguesa de Autocaravanismo considerei que poderá ser útil dar a conhecer progressivamente as minhas opiniões baseadas em factos




LINGUAGEM E LEIS AUTOCARAVANISTAS


A linguagem é uma fonte de mal entendidos
(Antoine de Saint-Exupéry)


Intencionalmente ou não tem vindo a verificar-se uma má utilização das denominações sobre Áreas de Serviço e Parques de Campismo o que tem permitido alguns equívocos. Para identificarmos devidamente qualquer assunto e sobre ele nos pronunciarmos é absolutamente necessário que utilizemos uma terminologia que tenha um significado igual para todos os interlocutores. Para uma melhor compreensão direi que quando duas ou mais pessoas se referem, por exemplo a uma cadeira, todos têm que ter a noção exacta do que é uma cadeira, não vá algum considerar que um sofá também é uma cadeira. Ou seja, as palavras têm um significado, genericamente aceite, que não deve ser deturpado (intencionalmente ou não) sob pena de podermos estar a ser intelectualmente desonestos.

Por vezes usam-se propositadamente denominações ou frases com um sentido diferente. Nessas situações, se estamos na presença de um interlocutor, esse significado diferente é apercebido já por um sorriso, já por um piscar de olhos, já por uma entoação acentuada. Se num convívio alguém disser “Você é muito inteligente” pode estar a dizer exactamente o oposto. Pode estar a ser sarcástico. Esta diferença pode ser detectada muitas vezes apenas pela entoação que se dá à frase. Mas, se for escrita, só o contexto, às vezes, pode revelar a intenção de quem a escreve e, mesmo assim, depende da literacia de quem a lê. Há pois que ter alguma preocupação com a forma como se escreve, o que se escreve e utilizar denominações que tenham o mesmo significado para todos.

A necessidade de pontos de apoio específicos para autocaravanas é mais que evidente e, quando me refiro a pontos de apoio, não estou a pensar em Parques de Estacionamento para viaturas automóveis onde podem permanecer indistintamente todo o tipo de veículos. Considero que pontos de apoio são locais onde as autocaravanas se podem abastecer de água potável, descarregar as sanitas químicas e as águas saponárias e, eventualmente, utilizar um ponto de energia para carregamento das baterias e/ou estacionar por um determinado período de tempo.

Quais são, pois, os pontos de apoio existentes em Portugal que podem ser utilizados pelas autocaravanas?

- Os Parques de Campismo
- Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas
- As Áreas de Serviço de Autocaravanas
- As Estações de Serviço de Autocaravanas
- Os Acampamentos Ocasionais


Os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos conforme determina o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... 0Marco.pdf) que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria.

O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos.

O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam de ser inseridos uma tipologia de Empreendimento Turístico.

Concluindo: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques de Campismo exclusivamente para Autocaravanas.


Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas (ou Parques de Campismo de Autocaravanas) são regulados pela Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... vembro.pdf) que é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural

O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado, esse artigo 29º, “Áreas de Serviço” mas ficam sujeitos (os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam:

• Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);
• Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria);
• Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5);
• Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);
• Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);
• Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria);
• Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria);
• Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);
• Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).

Estes Parques de Campismo de Autocaravanas impedem que a permanência destes veículos seja superior a 72 horas.

Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as “Áreas de Serviço” (assim, quanto a mim, erradamente denominadas no título do Artigo 29º) não são mais do que Parques de Campismo para uso exclusivo de autocaravanas e estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. Nem de outra forma se poderia interpretar, pois que a “A presente portaria estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.


As Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) são, cada uma delas, constituída por uma zona de estacionamento e uma Estação de Serviço de Autocaravanas com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, um local para despejo de águas saponárias e um local para despejo de sanitas químicas, sendo este último local servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas. (ver em http://www.cpa-autocaravanas.com/upload ... ativos.pdf)

Os municípios, que têm vindo a implementar Áreas de Serviço para Autocaravanas, pagas ou gratuitas, artesanais ou com equipamento industrial, algumas anexas a zonas de lazer e com a possibilidade de utilização de sanitários, fazem-no sem ser ao abrigo da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro, pois estas Áreas de Serviço podem ser consideradas, para efeitos legais, idênticas a outros equipamentos municipais, como, por exemplo, fontanários, bancos de jardim, sanitários…

Neste pressuposto os Parques de Estacionamento geridos por privados e que tenham Estações de Serviço para Autocaravanas (abastecimento de água, despejos e/ou energia) são ilegais se não cumprirem o disposto na Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro pois apenas as Câmaras Municipais podem implementar Áreas de Serviço de Autocaravanas como atrás referi.

Porque as Áreas de Serviço de Autocaravanas não são considerados Parques de Campismo os autocaravanistas que as utilizam não podem nelas acampar. Relembro que (em autocaravana) “ (…)ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo”. (ver em http://cpa-autocaravanas.com/upload/CPA ... tugues.pdf). Os autocaravanistas que acamparem fora dos locais apropriados e autorizados para a prática de campismo podem vir a ser penalizados com uma coima entre 150 a 200 euros conforme dispõe o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro.


As Estações de Serviço de Autocaravanas (ESA) são locais com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, com despejo de águas saponárias e despejo de sanitas químicas, sendo este último servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Normalmente as Estações de Serviço de Autocaravanas são integradas num local reservado ao estacionamento exclusivo de autocaravanas (local que passa a ter a designação de Área de Serviço de Autocaravanas), mas, em algumas raras vezes, isso não se verifica.


Os Acampamentos Ocasionais estão previstos no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro sendo necessário prévia autorização camarária, com parecer favorável do Delegado de Saúde e do Comandante da PSP ou da GNR conforme os casos.

Em alguns locais de algumas localidades está a ser permitido que as autocaravanas acampem (abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo) sem que exista a necessária autorização com os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei, o que é ilegal. Muitos dos autocaravanistas (que até se dizem não campistas) têm práticas campistas ilegais nesses locais.


São dois os objetivos que pretendi alcançar:

- Definir quais os pontos de apoio às autocaravanas para estarmos sintonizados sobre o que cada um dos pontos de apoio é para quando a qualquer deles nos referimos e, também, para que falemos uma mesma linguagem, razão com a qual iniciei este texto;

- Dar a conhecer os princípios e algumas das Leis que podem regular, direta ou indiretamente, o autocaravanismo.


Leis suficientes

E sobre Leis, existem, como é evidenciado, as suficientes para regular a prática do autocaravanismo e do campismo, nas quais se inclui o Código da Estrada, sem necessidade de criar outras à pala de que as que existem não são cumpridas. E quem garante que as outras serão cumpridas? E quem garante que as outras não serão discriminatórias no que se refere ao autocaravanismo?

LUTAR PARA QUE AS LEIS EXISTENTES SEJAM RESPEITADAS e cumpridas pelas autoridades fiscalizadoras e pelos autocaravanistas É TAREFA DE TODOS.


FONTE: (O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) (ver em http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt ... tas-feiras)
.
Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
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Re: A FPA E O AUTOCARAVANISMO

Mensagempor forum_admin » sexta Oct 24, 2014 5:51 pm

Boa tarde,

É importante que aqui se discuta estes assuntos relevantes para o autocaravanismo, como é o caso da Federações Portuguesa de Autocaravanismo.
Contudo, como já foi referido noutras ocasiões, evitamos que aqui sejam feitas referências depreciativas em relação a instituições relacionados com o autocaravanismo. Obviamente estamos à espera que isto seja recíproco, pois já o fizemos no passado com outras instituições como o CPA, o CAS, o CAI, etc.

Podendo ser um excelente tema, a abertura de tópicos para dar a conhecer a atividade de qualquer instituição autocaravanista, não podemos, por questões de Ética de relação entre fórum, portais, ou entidades autocaravanistas, deixar passar um tópico que tenta passar a ideia que foi aberto com o propósito de relatar fatos, e que, contudo, no fundo mais não é do que a opinião pessoal e parcial sobre as atividades e comunicados de uma instituição, tentando fazer passar opiniões como fatos, agravado pelos termos menos próprios, que poderíamos mesmo dizer jocosos.

No limite, esta situação pode até ser encarada como desonestidade intelectual e isso não podemos permitir. Se estes textos podem ter o seu sentido num blog pessoal, no Fórum do CampingCarPortugal não têm lugar!

Temos um percurso de 10 anos de seriedade e sentido ético do qual não abdicamos.
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