Paulo MB Escreveu:Boa tarde,
Respondendo ao Carlos Martins, remeto-o para os dois documentos que publiquei e que são da autoria de responsáveis do IMT.
Retomo-os.
Inspeções periódicas - (refere-se a autocaravanas até 3 500 kg)
- As periodicidades das inspeções encontram-se definidas no Anexo I do DL
144/2012, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 44/2012;
- No referido Anexo, encontram-se identificados diversos grupos de veículos e
respetivas periodicidades, contudo não se encontram diretamente identificadas as
autocaravanas, o que poderá estar na origem das referidas dúvidas;
- Contudo, na Declaração de Retificação n.º 44/2012 consta uma Nota adicional: “No
caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente
anexo, aplica-se a classificação europeia identificada em parênteses”;
- Assim, tratando-se as autocaravanas de veículos de passageiros com lotação até 9
lugares classificam-se como veículos da categoria europeia M1, pelo que se aplica a
periodicidade prevista na linha 6 do referido Anexo: “Automóveis ligeiros de
passageiros (M1) –Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de
dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.”
- Mais se informa que foi enviado aos centros de inspeção, em Março de 2014, a
Circular ITVA 7/2014, que se anexa, a esclarecer a periodicidade das autocaravanas
categoria europeia M1 com peso bruto superior a 3500kg.
Com os melhores cumprimentos
José Pereira Martins
Departamento de Inspeção Veículos Rodoviários
Direção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Av. das Forças Armadas , 40 1649-022 Lisboa
Telef. + 351 21 794 91 28 | Fax + 351 21 794 9226 | imtt@imtt.pt | http://www.imtt.pt
Circular ITVA 7 / 2014 - (refere-se a autocaravanas com mais de 3 500 kg)
Este documento foi já publicado por vários intervenientes deste fórum.
Ambos classificam as autocaravanas (o 1º para as que têm menos de 3 500 kg e o 2º para as que têm mais de 3 500 kg) como veículos inseridos na categoria M1 e apontam para quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Um abraço,
jaime Alcácer Escreveu:
...
A minha A/C tem peso bruto 3.500kg,foi inspecionada hoje e ficou com validade até 2016.
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Paulo MB Escreveu:
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Se a sua dúvida se refere às autocaravanas com menos de 3 500 kg, remeto-o novamente para o texto que publiquei, que reproduzo parcialmente:
...
Paulo MB Escreveu:Boa tarde rmsnegrao,
Se a sua dúvida se refere às autocaravanas com menos de 3 500 kg, remeto-o novamente para o texto que publiquei, que reproduzo parcialmente:
- Assim, tratando-se as autocaravanas de veículos de passageiros com lotação até 9
lugares classificam-se como veículos da categoria europeia M1, pelo que se aplica a
periodicidade prevista na linha 6 do referido Anexo: “Automóveis ligeiros de
passageiros (M1) –Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de
dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.”
- Mais se informa que foi enviado aos centros de inspeção, em Março de 2014, a
Circular ITVA 7/2014, que se anexa, a esclarecer a periodicidade das autocaravanas
categoria europeia M1 com peso bruto superior a 3500kg.
Repare que no fim desta nota se faz uma referência às que têm mais de 3 500 kg, remetendo-as para a tal circular ITVA 7 / 2014. Daí eu ter concluído que o início do texto se refere às outras (até 3 500 kg).
Um abraço,
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