João Morgado Escreveu:Calita Escreveu:Objetivo-inspecao ser efetuada de 2 em 2 anos.
Mas isso já acontece. Veja-se a circular ITVA 7/2014 do IMT para a Controlauto.
Calita Escreveu:Eu estou a referir-me às AC ligeiras e não pesadas,ou seja,na minha modesta opinião as ligeiras deveriam ter também uma validade de 2 anos e não de 1 como atualmente.
danibeja Escreveu:Companheiro Calita, as autocaravanas são veículos do tipo especial ( artigo 106º nº3 do CE), e por esse motivo, só se podem enquadrar nos restantes automóveis ligeiros ( em relação à inpecção ), ou sendo pesados, nos pesados de passageiros...
Abraço,
Danibeja
João Morgado Escreveu:Calita Escreveu:Eu estou a referir-me às AC ligeiras e não pesadas,ou seja,na minha modesta opinião as ligeiras deveriam ter também uma validade de 2 anos e não de 1 como atualmente.
Mas se para as pesadas a circular recomenda que a periodicidade seja aplicável como a automóveis ligeiros de passageiros, parte-se do princípio que o IMT não referenciou as outras por estas já estarem abrangidas por esse princípio.
Paulo MB Escreveu:Boa noite,
Não compreendo porque se está a duvidar da exposição fornecida pelo IMT e que eu já publiquei neste fórum: todas as autocaravanas são consideradas tipo M1 e daí terem o mesmo regime de inspeção, quer tenham menos ou mais de 3 500kg.
Um abraço,
Oliventino Escreveu:danibeja Escreveu:Companheiro Calita, as autocaravanas são veículos do tipo especial ( artigo 106º nº3 do CE), e por esse motivo, só se podem enquadrar nos restantes automóveis ligeiros ( em relação à inpecção ), ou sendo pesados, nos pesados de passageiros...
Abraço,
Danibeja
Boa noite companheiro Danibeja.
Já o Badaró dizia: eu expilico você compilica. Desculpe-me a ousadia e a imodestia, se puder.
Nunca poderão ser considerados de mercadorias, porque nem sequer podem transportar mercedorias, só bagagens, como os autocarros, há a definição de bagagens que diz utensílios pessoais (não profissionais), há muitos anos vi multas destas, penso que se mantém, se fossem teriam que preencher guias de transporte etc.
Para serem pesados de passageiros puro e duro, teriam que ter mais de 9 lugares, e isso não é autorizado, e comulativamente mais de 3500 kg, não só uma mas as duas condições.
É por serem diferentes de um e do outro que são especiais, e por isso também especialmente adaptados a um fim especifico e único, são uma excessão, mas ao nível do código da estrada são basicamente iguais. (mas dispensados de tacografos etc.)
O IMT respondeu no âmbito das inspecções, agora é de pedir-lhes esclarecimento no âmbito da licença de condução, o que como disse já fiz e não se dignaram responder, sugiro e peço ao companheiro Danibeja que o faça também e no âmbito da sua profissão, directa ou indirectamente através do comando.
Como este tema já vai longo e se tornou uma pescadinha de rabo na boca teimando em não sair do impasse, demito-me de imediato, e vou continuar a minha viagem com a carta/licença B-C-D e B+E, C+E, D+E, só necessitando da B , boa noite.
Nunca poderão ser considerados de mercadorias, porque nem sequer podem transportar mercedorias, só bagagens, como os autocarros, há a definição de bagagens que diz utensílios pessoais (não profissionais), há muitos anos vi multas destas, penso que se mantém, se fossem teriam que preencher guias de transporte etc.
Para serem pesados de passageiros puro e duro, teriam que ter mais de 9 lugares, e isso não é autorizado, e comulativamente mais de 3500 kg, não só uma mas as duas condições.
O IMT respondeu no âmbito das inspecções, agora é de pedir-lhes esclarecimento no âmbito da licença de condução, o que como disse já fiz e não se dignaram responder, sugiro e peço ao companheiro Danibeja que o faça também e no âmbito da sua profissão, directa ou indirectamente através do comando.
danibeja Escreveu:[Para o companheiro Calita:
O anexo I do DL144/2012 de 11 julho, no ponto 8,diz que os restantes veículos automóveis ( onde se enquadram as autocaravanas - categoria M1 ) terão que realizar a primeira inspecção antes de perfazer dois anos da primeira matricula, e de seguida é anualmente, logo o período de dois anos, só se aplica para a primeira vez que vai à inspecção e dentro do tempo regulamentar dos dois anos, todas as outras inspecções são anuais.
danibeja Escreveu:Para o companheiro Calita:
O anexo I do DL144/2012 de 11 julho, no ponto 8,diz que os restantes veículos automóveis ( onde se enquadram as autocaravanas - categoria M1 ) terão que realizar a primeira inspecção antes de perfazer dois anos da primeira matricula, e de seguida é anualmente, logo o período de dois anos, só se aplica para a primeira vez que vai à inspecção e dentro do tempo regulamentar dos dois anos, todas as outras inspecções são anuais.
Espero que agora, os que querem ver esclarecidas estas questões, se encontrem devidamente esclarecidos....
Grande abraço,
Danibeja
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