Inspecção AC

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Re: Inspecção AC

Mensagempor spedy » domingo jun 22, 2014 12:28 am

Categoria C- Automóveis Pesados de Mercadorias
Habilita a conduzir:
- Veículos da Categoria C1
- Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque
- Máquinas agrícolas ou florestais e industriais
- Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima
autorizada exceda 3500kg, concebidos e construídos para transportar um número de
passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser
atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg
categoria D1
Idade mínima:
21 anos
Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares
Habilita a conduzir:
- Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de
passageiros
não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não
superior a 8 metros. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa
máxima autorizada não superior a 750kg

Se virmos a definição de veiculo da categoria M parece me que se enquadra na licença Categoria D, é a minha interpretação.

Pelo sim pelo não opto por uma Ac Ligeira e está o assunto resolvido!!!! :D :D

(informação retirada de: http://www.invicta.pt/pdf/condutor/categoriascarta.pdf)
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Oliventino » domingo jun 22, 2014 10:29 am

Bom dia.
Não me vou alongar porque estou em viagem, mas parei porque continua a chover no molhado.

Ainda se está na regra geral e o nosso caso já se juntou às excepções, que são também esclarecimentos, a EU resolveu fazer equivalência ao M1, e M1 não é autocaravana ligeira, é tudo o que é ligeiro desde o Smart.
Não há país nenhum que autorize mais de 9 lugares em autocaravanas, mesmo pesadas.

Nas revistas e fóruns franceses nunca se falou em D, quando houve perguntas responderam sempre C, na publicidade às pesadas dizem sempre C, e eu li até o n° do despacho, tirei apontamento que há dias não localizei, perguntei por meil à EU que me respondeu rapidamente, um dia ou dois em português por um português, mas como eu fiz mal a pergunta, isto é, perguntei que licença necessito em Portugal, mandaram-me perguntar ao IMTT, que não respondeu em meses, parece-me que não é tão rapido como a UE.

Ainda não voltei a perguntar, agora directamente o artigo que despacharam, mas qualquer um de vós o pode fazer por mim que não preciso da resposta por vários motivos, só por carolice. E ao IMTT se for um clube ou a federação que não se vê, ou a PSP que algum dia terá necessidade perante um caso concreto de evoluir, ou os standes com necessidade de vender alguma, talvez respondam
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: Inspecção AC

Mensagempor danibeja » domingo jun 22, 2014 8:12 pm

Boa tarde,

Como sempre, vou voltar a repetir (-me)....

A legislação quando foi criada, foi logo desde inicio da forma errada, foram fazer a excepção na habilitação legal para conduzir, em vez de fazer apenas a excepcionalidade ao veículo, com isto quero dizer que, deveriam ter considerado desde inicio que um veículo da categoria M ( que quer dizer : Passageiros ) , do tipo especial - autocaravana, ligeiro até aos 4250 Kg, que era o suposto terem feito, mas não, foi tudo da maneira que deu jeito a alguém....... e agora ninguém se entende, e os centros de inspecção têm razão....

Em relação à categoria habilitante à condução de uma autocaravana com peso bruto superior a 4250Kg, eu não tenho dúvidas, tem que ser a categoria D passageiros, pois está a conduzir um veículo da categoria M passageiros, a menos que o documento que o identifica diga N1 ou N2......

Cuidado com o que pretendem, se passarmos a ser considerados mercadorias, vamos ter enormes problemas..... para começar no DL257/2007 de 16 julho onde depois nos vamos enquadrar....

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Calita » domingo jun 22, 2014 9:14 pm

João Morgado Escreveu:
Calita Escreveu:Objetivo-inspecao ser efetuada de 2 em 2 anos.


Mas isso já acontece. Veja-se a circular ITVA 7/2014 do IMT para a Controlauto.

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Companheiro João
Eu estou a referir-me às AC ligeiras e não pesadas,ou seja,na minha modesta opinião as ligeiras deveriam ter também uma validade de 2 anos e não de 1 como atualmente.
Abraço
Carlos Martins

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Re: Inspecção AC

Mensagempor João Morgado » domingo jun 22, 2014 9:42 pm

Calita Escreveu:Eu estou a referir-me às AC ligeiras e não pesadas,ou seja,na minha modesta opinião as ligeiras deveriam ter também uma validade de 2 anos e não de 1 como atualmente.

Mas se para as pesadas a circular recomenda que a periodicidade seja aplicável como a automóveis ligeiros de passageiros, parte-se do princípio que o IMT não referenciou as outras por estas já estarem abrangidas por esse princípio.
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Re: Inspecção AC

Mensagempor danibeja » domingo jun 22, 2014 9:43 pm

Companheiro Calita, as autocaravanas são veículos do tipo especial ( artigo 106º nº3 do CE), e por esse motivo, só se podem enquadrar nos restantes automóveis ligeiros ( em relação à inpecção ), ou sendo pesados, nos pesados de passageiros...

Abraço,

Danibeja
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Paulo MB » segunda jun 23, 2014 12:01 am

Boa noite,

Não compreendo porque se está a duvidar da exposição fornecida pelo IMT e que eu já publiquei neste fórum: todas as autocaravanas são consideradas tipo M1 e daí terem o mesmo regime de inspeção, quer tenham menos ou mais de 3 500kg.

Um abraço,
Paulo Moz Barbosa
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Oliventino » segunda jun 23, 2014 12:26 am

danibeja Escreveu:Companheiro Calita, as autocaravanas são veículos do tipo especial ( artigo 106º nº3 do CE), e por esse motivo, só se podem enquadrar nos restantes automóveis ligeiros ( em relação à inpecção ), ou sendo pesados, nos pesados de passageiros...

Abraço,

Danibeja


Boa noite companheiro Danibeja.

Já o Badaró dizia: eu expilico você compilica. Desculpe-me a ousadia e a imodestia, se puder.

Nunca poderão ser considerados de mercadorias, porque nem sequer podem transportar mercedorias, só bagagens, como os autocarros, há a definição de bagagens que diz utensílios pessoais (não profissionais), há muitos anos vi multas destas, penso que se mantém, se fossem
teriam que preencher guias de transporte etc.

Para serem pesados de passageiros puro e duro, teriam que ter mais de 9 lugares, e isso não é autorizado, e comulativamente mais de 3500 kg, não só uma mas as duas condições.

É por serem diferentes de um e do outro que são especiais, e por isso também especialmente adaptados a um fim especifico e único, são uma excessão, mas ao nível do código da estrada são basicamente iguais. (mas dispensados de tacografos etc.)

O IMT respondeu no âmbito das inspecções, agora é de pedir-lhes esclarecimento no âmbito da licença de condução, o que como disse já fiz e não se dignaram responder, sugiro e peço ao companheiro Danibeja que o faça também e no âmbito da sua profissão, directa ou indirectamente através do comando.

Como este tema já vai longo e se tornou uma pescadinha de rabo na boca teimando em não sair do impasse, demito-me de imediato, e vou continuar a minha viagem com a carta/licença B-C-D e B+E, C+E, D+E, só necessitando da B , boa noite.
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Calita » segunda jun 23, 2014 10:32 am

João Morgado Escreveu:
Calita Escreveu:Eu estou a referir-me às AC ligeiras e não pesadas,ou seja,na minha modesta opinião as ligeiras deveriam ter também uma validade de 2 anos e não de 1 como atualmente.

Mas se para as pesadas a circular recomenda que a periodicidade seja aplicável como a automóveis ligeiros de passageiros, parte-se do princípio que o IMT não referenciou as outras por estas já estarem abrangidas por esse princípio.



Que grande confusão que para aqui vai.
Aquilo que defendo é de que as AC ligeiras deveriam ter o mesmo tempo de validade da inspeção das pesadas,que segundo se vê é de 2 anos.
Cumprimentos
Carlos Martins

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Re: Inspecção AC

Mensagempor Calita » segunda jun 23, 2014 10:36 am

Paulo MB Escreveu:Boa noite,

Não compreendo porque se está a duvidar da exposição fornecida pelo IMT e que eu já publiquei neste fórum: todas as autocaravanas são consideradas tipo M1 e daí terem o mesmo regime de inspeção, quer tenham menos ou mais de 3 500kg.

Um abraço,


Mas não é isso que se lê no documento do IMT que o companheiro Paulo publicou.
Onde está escrito que é para todas as AC?
Gostaria de saber,para confrontar o centro onde fui realizar a inspeção à minha que só me deram validade de 1 ano.
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Re: Inspecção AC

Mensagempor danibeja » segunda jun 23, 2014 1:35 pm

Oliventino Escreveu:
danibeja Escreveu:Companheiro Calita, as autocaravanas são veículos do tipo especial ( artigo 106º nº3 do CE), e por esse motivo, só se podem enquadrar nos restantes automóveis ligeiros ( em relação à inpecção ), ou sendo pesados, nos pesados de passageiros...

Abraço,

Danibeja

Boa noite companheiro Danibeja.
Já o Badaró dizia: eu expilico você compilica. Desculpe-me a ousadia e a imodestia, se puder.
Nunca poderão ser considerados de mercadorias, porque nem sequer podem transportar mercedorias, só bagagens, como os autocarros, há a definição de bagagens que diz utensílios pessoais (não profissionais), há muitos anos vi multas destas, penso que se mantém, se fossem teriam que preencher guias de transporte etc.
Para serem pesados de passageiros puro e duro, teriam que ter mais de 9 lugares, e isso não é autorizado, e comulativamente mais de 3500 kg, não só uma mas as duas condições.
É por serem diferentes de um e do outro que são especiais, e por isso também especialmente adaptados a um fim especifico e único, são uma excessão, mas ao nível do código da estrada são basicamente iguais. (mas dispensados de tacografos etc.)
O IMT respondeu no âmbito das inspecções, agora é de pedir-lhes esclarecimento no âmbito da licença de condução, o que como disse já fiz e não se dignaram responder, sugiro e peço ao companheiro Danibeja que o faça também e no âmbito da sua profissão, directa ou indirectamente através do comando.
Como este tema já vai longo e se tornou uma pescadinha de rabo na boca teimando em não sair do impasse, demito-me de imediato, e vou continuar a minha viagem com a carta/licença B-C-D e B+E, C+E, D+E, só necessitando da B , boa noite.


Boa tarde,

Não é uma questão de complicar ou não, o problema é que cada um vê o que quer ver, e no seu caso, só está a ver a parte que lhe interessa...

Para que percebam o que quis dizer, aqui vai sem badaró"s" ( e porque alguns neste forum, merecem este esforço ) :

Nunca poderão ser considerados de mercadorias, porque nem sequer podem transportar mercedorias, só bagagens, como os autocarros, há a definição de bagagens que diz utensílios pessoais (não profissionais), há muitos anos vi multas destas, penso que se mantém, se fossem teriam que preencher guias de transporte etc.

DL 257/2007 de 16 de junho : Definição de mercadorias : d) «Mercadorias» toda a espécie de produtos ou objectos, com ou sem valor comercial, que possam ser transportados em veículos automóveis ou conjuntos de veículos;
Alem de que, em regulamento podem tomar a designação que o legislador quiser, pois são veiculo especiais, logo podem ser muito bem considerados veiculos de mercadorias....

Para serem pesados de passageiros puro e duro, teriam que ter mais de 9 lugares, e isso não é autorizado, e comulativamente mais de 3500 kg, não só uma mas as duas condições.


Totalmente errado, o artigo 106º nº1 alinea b) do CE diz que são veículos pesados os que tenham mais de 3500KG ou mais de 9 lugares incluindo o condutor, pois um veiculo com 17 lugares pode ter peso inferior a 3500Kg no entanto é logo considerado pesado em virtude da sua classificação, e não tipologia, e é este o seu erro, os veículos todos, primeiro classificam-se ( ligeiro ou pesado ) e depois tipificam-se ( passageiros ou mercadorias ) , e como as Autocaravanas são veículos especiais, basta o legislador entender e podem ser tipificadas de passageiros M1 (no maximo até 8+condutor) ou N 1 mercadorias .

O IMT respondeu no âmbito das inspecções, agora é de pedir-lhes esclarecimento no âmbito da licença de condução, o que como disse já fiz e não se dignaram responder, sugiro e peço ao companheiro Danibeja que o faça também e no âmbito da sua profissão, directa ou indirectamente através do comando.


O IMT respondeu, e muito bem, são da sua competência as fiscalizações e orientações relativas a centros de inspecção automóvel, sendo que eu respondi muito bem anteriormente, só que por vezes à quem complique, pois volto a sintetizar :

O anexo I do DL144/2012 de 11 julho no seu ponto 1 - automóveis pesados de passageiros, apenas se refere a classificação M2 e M3, desta forma não engloba a classificação M1, assim como, em mais nenhum ponto se refere a pesados de passageiros M1, visto existir uma exceção, o IMT tem competência para uniformizar procedimentos, daí vir afirmar que se faz como para os restantes veículos ligeiros ( ponto 8 do referido anexo e DL ) onde se enquadram também as Autocaravanas do tipo ligeiras.

Em relação à habilitação legal, em termos de fiscalização nunca existe dúvidas, se no documento que identifica disser tipo M é passageiros, e se for do tipo N mercadorias, sendo a habilitação legal sempre referente ao tipo de veiculo que conduz, conjugado com a classificação de ligeiro ou pesado.....
M1 - Ligeiro passageiros : categoria B da carta de condução
M1 - Pesado passageiros : Categoria D da carta de condução
N1 - Pesado de Mercadorias : Categoria C da carta de condução ( desconheço se existe autocaravanas com esta designação, esta é apenas uma suposição até prova em contrário )

Para o companheiro Calita:
O anexo I do DL144/2012 de 11 julho, no ponto 8,diz que os restantes veículos automóveis ( onde se enquadram as autocaravanas - categoria M1 ) terão que realizar a primeira inspecção antes de perfazer dois anos da primeira matricula, e de seguida é anualmente, logo o período de dois anos, só se aplica para a primeira vez que vai à inspecção e dentro do tempo regulamentar dos dois anos, todas as outras inspecções são anuais.

Espero que agora, os que querem ver esclarecidas estas questões, se encontrem devidamente esclarecidos....

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Inspecção AC

Mensagempor luis jorge » segunda jun 23, 2014 2:33 pm

Companheiro calita o que me disseram foi que a minha de 2008 ja esta segundo as normas ce e pela matricula o computador automaticamente poem a data da proxima inspecao
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Re: Inspecção AC

Mensagempor Calita » segunda jun 23, 2014 4:19 pm

danibeja Escreveu:[Para o companheiro Calita:

O anexo I do DL144/2012 de 11 julho, no ponto 8,diz que os restantes veículos automóveis ( onde se enquadram as autocaravanas - categoria M1 ) terão que realizar a primeira inspecção antes de perfazer dois anos da primeira matricula, e de seguida é anualmente, logo o período de dois anos, só se aplica para a primeira vez que vai à inspecção e dentro do tempo regulamentar dos dois anos, todas as outras inspecções são anuais.


Companheiro Danibeja

Esta situação eu já sabia,aquilo que eu não sabia é que as AC pesadas têm agora um periodo entre inspeções de 2 anos,isto é o que eu defendo para as nossas ligeiras,é só isto,pois tudo o que escreveu percebi e concordo.
Já agora,e porque eu não consigo acesso a isso,pode tentar saber qual a legislação que justifica o fato do companheiro Luis Jorge que tem AC ligeira e lhe deram validade de 2 anos?
É que a lei é igual para todos,se lhe deram a ele eu gostava de saber com base em quê,para poder junto do centro onde fui exigir o mesmo período de validade.
Obrigado
Carlos Martins

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Re: Inspecção AC

Mensagempor Paulo MB » segunda jun 23, 2014 4:55 pm

Boa tarde,

Respondendo ao Carlos Martins, remeto-o para os dois documentos que publiquei e que são da autoria de responsáveis do IMT.
Retomo-os.
Inspeções periódicas - (refere-se a autocaravanas até 3 500 kg)

- As periodicidades das inspeções encontram-se definidas no Anexo I do DL
144/2012, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 44/2012;

- No referido Anexo, encontram-se identificados diversos grupos de veículos e
respetivas periodicidades, contudo não se encontram diretamente identificadas as
autocaravanas, o que poderá estar na origem das referidas dúvidas;

- Contudo, na Declaração de Retificação n.º 44/2012 consta uma Nota adicional: “No
caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente
anexo, aplica-se a classificação europeia identificada em parênteses”;

- Assim, tratando-se as autocaravanas de veículos de passageiros com lotação até 9
lugares classificam-se como veículos da categoria europeia M1, pelo que se aplica a
periodicidade prevista na linha 6 do referido Anexo: “Automóveis ligeiros de
passageiros (M1) –Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de
dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.”

- Mais se informa que foi enviado aos centros de inspeção, em Março de 2014, a
Circular ITVA 7/2014, que se anexa, a esclarecer a periodicidade das autocaravanas
categoria europeia M1 com peso bruto superior a 3500kg.


Com os melhores cumprimentos

José Pereira Martins

Departamento de Inspeção Veículos Rodoviários
Direção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Av. das Forças Armadas , 40 1649-022 Lisboa
Telef. + 351 21 794 91 28 | Fax + 351 21 794 9226 | imtt@imtt.pt | www.imtt.pt


Circular ITVA 7 / 2014 - (refere-se a autocaravanas com mais de 3 500 kg)

Este documento foi já publicado por vários intervenientes deste fórum.

Ambos classificam as autocaravanas (o 1º para as que têm menos de 3 500 kg e o 2º para as que têm mais de 3 500 kg) como veículos inseridos na categoria M1 e apontam para quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Um abraço,
Paulo Moz Barbosa
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Re: Inspecção AC

Mensagempor spedy » segunda jun 23, 2014 4:56 pm

danibeja Escreveu:Para o companheiro Calita:
O anexo I do DL144/2012 de 11 julho, no ponto 8,diz que os restantes veículos automóveis ( onde se enquadram as autocaravanas - categoria M1 ) terão que realizar a primeira inspecção antes de perfazer dois anos da primeira matricula, e de seguida é anualmente, logo o período de dois anos, só se aplica para a primeira vez que vai à inspecção e dentro do tempo regulamentar dos dois anos, todas as outras inspecções são anuais.

Espero que agora, os que querem ver esclarecidas estas questões, se encontrem devidamente esclarecidos....

Grande abraço,

Danibeja



Boa tarde companheiro Danibeja,

gostei da exposição e concordo no geral até este ponto. Não faria sentido as ligeiras estarem num regime de inspeção indentico a um veiculo de mercadorias e as pesadas passarem para um regime de ligeiro de passageiros. Tanto quanto sei por parte de um centro de IPO, acerca de 2 meses +- e por aí começou este tópico, as Ac's ligeiras passaram a fazem a inspeção com a periodicidade de um ligeiro de passageiros.

Penso que só falta esclarecer o resultado que o simulador do IMTT dá neste momento.

cumpts
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