Lambreta em Portugal

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Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » segunda fev 17, 2014 8:37 pm

Quero aqui fazer um pedido,
Um turista vindo dum outro país e que traga para Portugal uma (scooter) lambreta em português, na sua auto-caravana, para se deslocar durante as suas férias, é obrigatório de ter uma placa de matricularão ou pode utilizar sem essa visto que é um turista?

essa lambreta é de 49 cc e no país onde vivo e outros, essa placa só é obrigatória a partir de 50 cc,
alguém me pode tirar as duvida sobre isto , sff,

obrigado a todos,

rico11
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor danibeja » segunda fev 17, 2014 8:57 pm

Boa noite,

Em Portugal os veículos a motor são obrigados a estar matriculados conforme:

http://www.aprendercodigo.com/codigo/show/158
http://www.aprendercodigo.com/codigo/show/145

Grande abraço,

Danibeja
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » terça fev 18, 2014 8:49 pm

Obrigado pelas informações, mas como fazem os estrangeiros que vão a Portugal, se no país deles essa matricula não é cedida pela simples razão que a lei é feita assim, mesmo que pedisse para ter uma placa de matricula não me a vão dar, quais são as consequências se eu andar por aí temporariamente com uma scooter vinda dum outro país.
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor danibeja » terça fev 18, 2014 10:10 pm

Boa noite,
Está tudo regulado, até mesmo a nível internacional... ora veja: Convenção Internacional de Genebra, de 19 de Setembro de 1949, artigo 18º :
http://www.gddc.pt/siii/docs/dl39904.pdf

Mas diga-me uma coisa... está a referir-se a lambretas ou a velocípedes com motor???

No anexo I do mesmo diploma afirma ( em concordância com a legislação nacional ) que os velocípedes com motor até 50cc, que mantenham quanto à estrutura, todas as características normais dos velocípedes, não são considerados veículos a motor, para os efeitos da legislação rodoviária... considerando-os velocípedes, logo não carecem de matricula.

Se o País de origem não cumprir os requisitos expostos, então não ratificou a referida convenção, o que é mais grave, pois se for fiscalizado em território português a conduzir com habilitação proveniente dessa nação, comete o crime de condução sem habilitação legal, já para não dizer, que incorre na infração ao código da estrada de 600€ prevista no artigo 117º nº 1 do CE ( Colocação em circulação de veículo a motor (ou reboque) não matriculado nos termos legais ).

Grande abraço,

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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » quarta fev 19, 2014 9:11 am

Obrigado amigo Danibeja,

Não sei o que quer dizer com velocípede, ou será uma bicicleta com motor como se usa bastante pele momento?
no meu caso é isso que em Portugal chamamos uma Lambreta, seja por aqui uma scooter,
eu residente na Bélgica, posso lhe dizer que uma Lambreta ou outra, até 49cc nem aqui nem na França, Luxemburgo, Holanda não se pode matricular esses veículos so a partir de 50cc e talvez ainda outros países, sei que na Alemanha é obrigatório e sempre o foi,
o que eu gostava de saber é se nesse caso em Portugal há uma tolerança para os turistas, se não for o caso, temos que continuar a so utilizar por ca e quando vamos a Portugal, vamos nos limitar a utilizar outros meios de transporte,

fique bem

Enrico
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor jgomes » quarta fev 19, 2014 10:25 am

Bom dia.

Porque é que o companheiro Rico11, não coloca uma fotografia do velocípede em causa para ficarmos mais esclarecidos!?
Pelo que diz, a scooter faz-me lembrar uns velocípedes, aos quais de dava o nome de «mobiletes», que nos anos de 70 e 80 por cá circulavam e não tinham chapa de matricula. Tinham um pequeno motor e em caso de dificuldade de se moverem, por exemplo em subidas acentuadas, podia-se dar ao pedal. Não se estará a referir a um destes, embora um pouco mais desenvolvido?
Cumprimentos

JGomes
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » quinta fev 20, 2014 5:30 pm

jgomes, desculpe mas esta enganado, uma Lambreta é uma Lambreta e não é so dos anos sessenta ou oitenta, agora também ha essas e sempre haverá, recorde se dessa marca muito conhecida que é Vespa, em Portugal ha muita Lambreta, não vejo porque deveria ca por uma foto!! nem sequer sei como é que posso ca por uma, mas se me explicarem como posso por aqui uma foto, até ponho,
mas até pode ver isso aqui, espero que os moderadores deste site não vão ficar chateados por este link,

http://www.yamaha-motor.eu/pt/produtos/ ... light.aspx

fiquem bem,,

rico11
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor danibeja » sexta fev 21, 2014 8:20 am

Bom dia,

Esse tipo de veiculo, em Portugal, é obrigatório estar matriculado.

Desconheço como funciona nos outros países, mas quem ratificou a referida convenção, deveria cumprir....

Grande abraço,
Danibeja
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor jgomes » sexta fev 21, 2014 10:51 am

Bom dia

Companheiro rico11, não quiz dar outra classificação ao seu velocípede. Aliás o primeiro a utilizar o nome «lambreta» foi o senhor. O motivo pelo qual lhe sugeri que pussesse uma foto, não foi para o melindrar nem ofender, foi só e unicamente para que os que o pudessem ajudar, tirarem qualquer dúvida com a visualizaçao do veículo.

Fique bem

JGomes
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor Calita » sexta fev 21, 2014 11:07 am

Bom dia
Como diz o companheiro danibeja,este veículo que mostra no link é classificado como ciclomotor ou até moticiclo, e qualquer um deles para circular cá têm de ter matricula.
Carlos Martins

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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » sexta fev 21, 2014 12:28 pm

Muito obrigado a toda gente pelos esclarecimentos,

agora que esta esclarecido, vamos continuar a andar de bicicleta, salvo se por ca eles mudarem as leis e que se possa matricular este género de veiculo,

fiquem bem e bom fim de semana a todos
rico11 :D
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor Henrique Fernandes » quarta mar 05, 2014 11:52 pm

Companheiro rico11:
Ainda que correndo o risco de estar completamente equivocado, julgo que pode dar-se o caso de um turista estrangeiro que traga consigo uma scooter/lambreta/velocípede motorizado de 49 cc ou inferior, poder usá-la temporariamente (<6 meses?) em Portugal sem matrícula, desde que seja esse o procedimento legal no seu país de origem.
O raciocínio é o seguinte:
A minha AC, uma Knaus, é vendida na Alemanha com o peso de 3850 kg (cá, apenas com 3500 kg...).
A carta de ligeiros na Alemanha vai dos 3850 kg até, segundo julgo, pesagens substantivamente superiores em determinadas circunstâncias particulares (!).
Um alemão que venha a Portugal com carta de ligeiros, conduzindo uma AC igual à minha, homologada no seu país para 3850 kg na categoria de veículo ligeiro, não pode ser impedido de circular por cá. Eu, pelo contrário, tenho que me contentar com os 3500 kg da minha AC, mais do que isso é excesso de peso.
Estendendo o raciocínio, se na Alemanha a scooter não tiver de ser matriculada (não sei se é o caso em concreto, mas para exemplo serve), deverá poder utilizá-la em Portugal nas mesmas condições em que a usava na Alemanha, durante um determinado período transitório, ainda que um português não lhe possa seguir o exemplo.
Tenho a ideia de que existe um princípio legal superior que predomina em caso de legislações europeias contraditórias, o qual tende a "proteger" os direitos mais favoráveis do cidadão em causa (não é o alemão que tem de se submeter imediatamente à lei dos 3500 kg em Portugal, é Portugal que tem de se submeter durante algum tempo à lei dos 3850 kg que vigora na Alemanha). Talvez seja esse princípio de "nivelar por cima" que permite aos alemães conduzirem por cá (e por Espanha e França) ACs de 3850 kg como veículos ligeiros, com carta de condução de ligeiros.
Um outro exemplo destes conflitos legislativos é, apesar de se tratar de um país que não pertence à UE, o da Suíça, onde pelo contrário são os portugueses que beneficiam. Por lá são, por exemplo, muito mais rigorosos nas exigências de capacidade visual para condutores de veículos pesados do que em Portugal (cá basta ter uma acuidade visual de 5/10 num olho e de 8/10 no outro). Mas são "obrigados" a deixar que os nossos condutores atravessem a Suíça ao volante de um camião com apenas essa visão, coisa que não permitem aos seus próprios cidadãos.
Julgo que a verdadeira questão não se colocará tanto, no caso das scooter, em relação à matrícula, mas sim em relação à obrigatoriedade de ter seguro, que é coisa diferente e que já não deverá beneficiar da tolerância "internacionalista" que referi, embora eu, não sendo jurista, não saiba explicar porquê (terá a ver com uma obrigação mais genérica e protegida, de responsabilidade civil?).
E neste caso, bem vistas as coisas, faz-me até alguma confusão como poderia uma scooter não obrigatoriamente matriculada obter um contrato de seguro, mesmo no seu país de origem, mas sobretudo em Portugal, caso em que seria imediatamente solicitada a matrícula para a sua celebração.
A minha dúvida é ainda maior por saber que em certos países do norte da Europa existe seguro obrigatório para bicicletas que circulem na via pública, as quais têm um n.º de quadro registado nos documentos da venda, mas não têm matrícula. Não sei se o mesmo sistema vigora nesses países para scooters de baixa cilindrada.
Regressando ao caso da AC do alemão, com 3850 kg, o seguro invocável em caso de necessidade é aquele que foi contratado na Alemanha, e que já está adaptado aos parâmetros do veículo. Digamos que é um seguro que cobre mais do que os 3500 kg, mesmo tratando-se de um veículo ligeiro, pelo que aí ninguém se sente prejudicado.
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor Oliventino » quinta mar 06, 2014 12:05 pm

Bom dia.
Há uma regra antiga, de reciprocidade, em que cumprindo as condições do país de origem os outros deixam atravessar (igual a circular) nessas condições.
Um exemplo, as camionetas de mercadorias têm limites de peso diferentes, carrega certo na origem e segue até ao destino sem problema ao atravessar um país mais restritivo nos pesos.
(Excepto a Suíça, e a Áustria já não me lembro)
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor rico11 » segunda mar 10, 2014 6:35 pm

Amigo Henrique Fernandes, obrigado pelo seu relacionamento, mas quero retificar duas coisa,

eu estou na Bélgica e não na Alemanha, neste ultimo a matricula dum scooter é obrigatória ora que na Bélgica e Holanda não, em França também é obrigatória depois dois anos,
mas é claro que o seguro é obrigatório como por um automóvel e este é reconhecido pelo documento atestando a marca e nr: do chassis do scooter, a questão é de saber se devo tomar o risco de andar de scooter em Portugal e me fazer controlar todos os 5 km pelas autoridades Portuguesas, em França é tolerado mas como as autoridades nao sabem se é um Francês ou um Belga ou outro, é normal que esse controle seja feito,

vamos la riscar e logo veremos o que acontecera,
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Re: Lambreta em Portugal

Mensagempor Henrique Fernandes » segunda mar 10, 2014 8:05 pm

Companheiro rico11:
As informações que presta apenas vêm confirmar aquilo que eu já tinha suspeitado: a supremacia, em muitos países, da obrigatoriedade de se ter seguro do veículo (scooter/velocípede motorizado/velocípede não motorizado) em relação à obrigatoriedade de se ter matrícula.
Presumo eu, com a ressalva de não ter qualquer formação de natureza jurídica, que um emigrante ou um estrangeiro possam, ao abrigo do princípio do direito à prevalência temporária da legislação de origem, conduzir durante um período transitório os seus veículos em Portugal sem matrícula, desde que tenham seguro. E já percebemos que em muitos países o seguro nem sequer depende da existência de matrícula.
Mas como Portugal é um país onde se passa o tempo a reinventar a pólvora, sugiro ao companheiro que antes de vir de férias a Portugal coloque formalmente a questão às autoridades portuguesas, invocando a sua condição de emigrante ou quiçá de estrangeiro (se tiver dupla nacionalidade), via carta dirigida à embaixada portuguesa em Bruxelas ou a um dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu (ou aos dois...), referindo-se nomeadamente às possibilidades que lhe são conferidas pela legislação belga em relação à ausência de matrícula.
De facto, é um pouco difícil de se aceitar que um estrangeiro que venha a Portugal durante duas ou três semanas tenha de requisitar uma matrícula para a sua scooter só para esse período, através de um processo administrativo no IMTT (Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres) que, com toda a probabilidade, só estará concluído depois de o estrangeiro regressar ao seu país de origem...
Boas rotações!
Henrique Fernandes
 
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