DL 159/2012 – Orla Costeira

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DL 159/2012 – Orla Costeira

Mensagempor joaof » terça jul 24, 2012 2:21 pm

Boa tarde,

Foi hoje publicado em Diário da República o DL 159/2012 que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, e que pode ser consultado através do seguinte link:

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/14200/0388103890.pdf

Da leitura que efectuei destaco os seguintes pontos:
- Possibilidade de extensão da zona terrestre de proteção até aos 1000 m quando tal seja justificado (artigo 8º);
- Aumento dos montantes das coimas (artigo 20º);
- Afixação de painéis informativos e sinalética de perigo e interdição a aprovar por Portaria (artigo 16º).

Sobre a colocação de painéis informativos fico com a sensação que o legislador está-se apenas a referir à colocação de sinalética sobre as zonas de perigo para banhistas (ex. desmoronamentos de arribas).

Mas seria igualmente de primordial importância a colocação de sinalética informativa sobre os limites das zonas terrestres de proteção, de modo a que todos estejamos informados e possamos cumprir a legislação.

Fica o alerta e sei que a FPA vai reagir, até porque continua a interdição de permanência das AC nessas zonas durante o período noturno (alínea b) do nº 9 do Art.º 10).

Cpts,
João Farrim

"Não perguntes aquilo que o teu clube ou federação podem fazer por ti, pergunta antes aquilo que tu podes fazer pelo teu clube ou federação"
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Re: DL 159/2012 – Orla Costeira

Mensagempor CarlaS » quinta jul 26, 2012 8:54 am

Olá João Farrim
De facto a FPA já reagiu e enviou ontem uma carta ao Sr.Primeiro Ministro, conforme poderá ser consultada em: http://forum.cas-autocaravanismo.com/in ... opic=527.0

Saudações autocaravanistas itinerantes
CarlaS
 
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Re: DL 159/2012 – Orla Costeira

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 27, 2012 4:36 pm

Mas seria igualmente de primordial importância a colocação de sinalética informativa sobre os limites das zonas terrestres de proteção, de modo a que todos estejamos informados e possamos cumprir a legislação.

Concordo!
Mas, mais importante ainda, será mudar esta legislação que acabou de nascer torta.
Olhem só para o articulado respeitante às ACs:

«b) Interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, em período
noturno a definir;
»

Não se fala neste artigo, por exemplo, de "caravanas" ou de atos comparáveis ao campismo, sancionáveis por lei.
É discriminação pura e dura das ACs.
Mais uma vez, e ninguém me convence do contrário, anda aqui mãozinha do lobby campista.
Irra, que são mesmo estúpidos, não percebem simplesmente o significado da expressão "novos ventos da história"!!!
Henrique Fernandes
 
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Re: DL 159/2012 – Orla Costeira

Mensagempor spedy » sexta jul 27, 2012 6:03 pm

Henrique Fernandes Escreveu:Olhem só para o articulado respeitante às ACs:

«b) Interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, em período
noturno a definir;
»

Não se fala neste artigo, por exemplo, de "caravanas" ou de atos comparáveis ao campismo, sancionáveis por lei.
É discriminação pura e dura das ACs.
Mais uma vez, e ninguém me convence do contrário, anda aqui mãozinha do lobby campista.
Irra, que são mesmo estúpidos, não percebem simplesmente o significado da expressão "novos ventos da história"!!!



Companheiro a interpretação que faço é que as caravanas se incluem nos "similares" referidos. De resto os lobby's "andem" aí :D
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Re: DL 159/2012 – Orla Costeira

Mensagempor Henrique Fernandes » sexta jul 27, 2012 6:33 pm

Talvez o Decreto-Lei queira referir-se, quando fala em «autocaravanas ou similares», às "auto-vivendas", "pãos-de-forma", etc., veículos mais difíceis - do ponto de vista formal - de nomear ou de classificar em relação ao fenómeno que no fundo o Decreto-Lei pretende combater discricionariamente: o autocaravanismo.
Claro que não acredito que permitam que lá fiquem as caravanas, e as autocaravanas não. Até porque aí era o próprio lobby campista quem mexia logo os cordelinhos...
A trágica ironia de tudo isto consiste no facto de, muito provavelmente, ninguém ir escorraçar daquele espaço uma Ford Transit de tipo comercial que esteja a ser utilizada para pernoita (ou outro veículo qualquer), sabendo nós que as condições de higiene e salubridade serão sempre inferiores às de uma AC. Basta que as pessoas no seu interior sejam discretas para, à luz desta legislação, ser muito difícil às autoridades encontrarem um pretexto (e vontade...) para lhes pedir que saiam. Sim, porque dificilmente uma autoridade vai querer defender a tese de que uma Ford Transit é um veículo similar a uma AC!
Pelo contrário, por mais discretos e respeitadores que sejam os utilizadores de uma AC, a esses tudo é proibido.
É lamentável!
Só posso dizer que se me pagassem uma fortuna para parir um super-hiper-mega injusto exemplo de discriminação negativa e de hipocrisia económica e ambiental, eu não conseguiria fazer um trabalho tão bom como o do legislador responsável por este Decreto-Lei!!!
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