Salazar Escreveu: De qualquer forma, para mim, esta ASA está riscada.
Não se trata de uma ASA de acordo coma nossa legislação.
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Artigo 29.º Áreas de serviço
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
2 — As áreas de serviço que não se encontrem integradas em parques de campismo e de caravanismo ficam obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia.
Trata-se de um estacionamento que tem uma estação de serviço para AC, como alguns supermercados dispõem.
O que eu utilizo e defendo mais em Portugal, é mesmo uma ASA, com lugares para AC podendo abrir toldos, por mesa cadeiras, como faço no estrangeiro. Obviamente que tem um custo mas isso é inerente á manutenção e investimento de quem faça seja público ou privado. De graça só ainda o ar que respiramos.
Abraço