por josegon_calves » sexta mar 18, 2011 9:59 pm
Boa noite Companheiros e Companheiras,
Boa noite Companheiro Danibeja,
Boa noite Companheiros que compõem a Administração deste Fórum,
Começo por este últimos solicitando que, assim que o entendam, basta que digam termina o debate e na hora terminarei!
Como neste aspecto até me posso considerar um privilegiado, em relação à grande maioria dos Autocaravanistas, primeiro, porque uso a minha autocaravana para a prática de Campismo em Parques de Campismo, prática de Autocaravanismo Itinerante em Parques de Campismo e Autocaravanismo Itinerante na Via Pública, a juntar a estas três modalidades tenho uma imensa mobilidade que me permite aparcar/acampar/prenoitar onde quer que seja com facilidade de deslocação a qualquer parte num raio de 150 Km, no mínimo!
Daí que não tenha qualquer problema de estacionar fora das localidades ou em Parques de Campismo e me abeirar de onde quer que queira sem recurso à autocaravana. Isto, enquanto não for proibido o Turismo Itinerante nos locais onde interesses superiores se sobreponham à Liberdade de Circulação de pessoas e bens.
Posto isto, devo ser dos poucos que pouco importa se a Lei vier a limitar de facto e de direito a mobilidade do Turismo Itinerante!
Contudo, sou CONTRA!!!
Companheiro Danibeja, não tenha a mais pequena dúvida de que toda a Legislação criada até hoje visou sempre limitar a liberdade da maioria e proteger interesses alegadamente superiores de uns quantos!
Há não muitos anos, não havia a limitação do número de passageiros que uma qualquer viatura podia transportar. Lembro-me, muito bem, das viaturas “pão de forma”, e não só, em que transportavam para as praias distantes mais de 15 pessoas no seu interior e não morreu ninguém por isso!!!
Os “putos”, aos magotes, sempre viajaram sem qualquer cinto a prendê-los aos bancos e o Amigo continua cá como continuam cá os muitos que brincavam nos carros sem que algo de mal lhes tenha acontecido!
Mas alguém entendeu que uma viatura só deveria transportar 5 pessoas, senão supostamente morreriam, ou então, presos por cintos para assim limitar de facto o uso dessas viaturas!
Não terão sido estas modernices uma forma democrática de limitar a liberdade da grande maioria?
Antigamente morria mais gente na estrada naquelas bombas sem ABS, sem EPS, sem direcções assistidas, sem as modernices de hoje?
Resposta, Não!
Então, senão morria mais gente do que morre hoje, porque criaram normas e regulações que visaram apenas limitar as liberdades da grande maioria?
Passemos então à frente!
Vila Real de Stº. António.
Não vou comentar em particular este Município porque não me cabe essa tarefa. Apenas lhe posso afirmar que há menos de três anos ali estive numa permanência de três dias consecutivos, sem recurso a Parque de Campismo, onde por sinal efectuei uma reclamação escrita por falta de condições e de atendimento, e, durante esse período ninguém me incomodou!!!
Claro, não procurei aglomerações de autocaravanas, nem tão pouco os lugares em cima da praia, como existem em Monte Gordo, a abarrotar de autocaravanas!
Condeno em absoluto todo o tipo de autocaravanismo praticado na orla costeira Algarvia quando configurem autênticos acampamentos não permitidos por Lei e degradantes para o meio Ambiente!!!
Apoio todo o Município que tente colocar um pouco de ordem na imensa desordem praticada um pouco por toda a orla costeira Algarvia e Costa Vicentina e onde quer que sejam cometido atropelos à Liberdade dos restantes!!!
Quando a estes Regulamentos Municipais, limitadores das liberdades de uns quantos, Legais, entendo que estamos falados!
Quando as pessoas não sabem comportar-se como tal sujeitam-se sempre às Leis que posteriormente venham a limitar as suas Liberdades, que no caso são Libertinagem!
Passemos então a frente na sua missiva e permita-me que a rebata ponto por ponto sem que isso represente a mais pequena agressão ou insinuação.
O Companheiro afirma:
“….Já em relação á declaração de princípios, tem muito que se lhe diga, não aceita a criação de sinalização nem para proibir nem para permitir o estacionamento, mas será que já não existe formas de proibir ou permitir os estacionamento de autocaravanas (com ou sem excepto) ; Para praticamente toda a sinalização de transito existe essa possibilidade...”
A Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade não diz o que acima é afirmado.
A Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade afirma:
"Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.".
Negrito da minha autoria.
Quem quer que seja não pode ter leitura diferente do que é afirmado, ou seja, o que se escreve é que sinalética que impeça o acto de estacionar/pernoitar a uma autocaravana, pelo simples facto de o ser, é discriminatório e não existe presentemente. E se existir ou se vier a existir um sinal que proíba uma autocaravana de estacionar/pernoitar, pelo simples facto de ser uma autocaravana, continua a ser um sinal discriminatório, independentemente de estar ou não na lei.
Ainda hoje afirmei, neste mesmo debate/confronto de ideias e pensamentos, que a Declaração de Princípios não tem duas leituras como acontece com a maioria da Legislação existente em Portugal!!!
O Companheiro afirma:
“Será que a Declaração de princípios não estará a induzir em erro quem lê o ponto 8 :
8. Considerar que a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o desenvolvimento económico das populações, como para a protecção ambiental e o melhor ordenamento do trânsito automóvel.
Será que a parte a negrito não estará (para quem lê) a dizer que só junto a Areas de Serviço é que se pode estacionar e transitar?”
A Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade é um todo. Não se podem tirar ilações, interpretações, que não levem em consideração os pontos onde já se afirma que o estacionamento e a pernoita não pode ser discriminada relativamente a outros veículos de igual ou semelhante gabarito. Grosso modo é dito que onde possa estacionar um qualquer carro de igual gabarito também uma autocaravana deve poder estacionar. Caso contrário estará a ser discriminada negativamente a autocaravana. Claro que não pode estacionar onde haja discriminação positiva para qualquer determinado veículo.
O Companheiro afirma:
“Na tenha dúvidas que com dialogo dentro dos clubes, fora deles e na/s Federações se poderia apresentar um documento que reunisse unanimidade, que era o que deveria ter acontecido com todos os documentos que tem ou tiveram pretença em defender o autocaravanismo, e com valor de lei, todas estas quesilias deixariam de ter sentido,
Eu sou da opinião que deve existir entre todos os intervenientes na causa Autocaravanista Diálogo, Assertividade e agora junto-lhe a Unanimidade Prática (não teórica).”
Mas será que não há já um enorme consenso sobre esta matéria consubstanciado na Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade?
Não são já 12 os subscritores deste documento?
Quem fica de fora?
Talvez quem defende que deve haver sinalização que discrimine negativamente os autocaravanistas!
E pronto Companheiro Danibeja, não querendo que isto contribua para o divisionismo do Autocaravanismo, mas tão somente para o esclarecimento cabal dos riscos que estão implícitos neste tipo de movimentações, espero que aceite esta minha análise, apenas como um outro ângulo de leitura sobre um mesmo tema!
Como já o referi por diversas vezes, e não me envergonho de tal, sou adepto da utilização de Parques de Campismo, mesmo em forma de Autocaravanismo Itinerante, ou seja, sem que isso signifique Prática de Campismo!
Tenho a vantagem da mobilidade!
Mas não vou admitir que me imponham a obrigação de acantonamento em determinados locais porque assim vou criar postos de trabalho, estruturas de Touring, rendimentos para uns quantos por obrigação legal e tudo o que me possa limitar os movimentos!!!
Isso, meu Amigo, NÃO!!!
Por muito que incomode a minha opinião e a minha intervenção, porque acredito estar coberto de razão, e porque é essa a opinião da esmagadora maioria dos Autocaravanistas Portugueses, não vou deixar de manifestar, aqui e em qualquer lugar, que tudo o que possa discriminar o Autocaravanismo deve ser combatido por todos os Autocaravanistas!!!
Continuo a acreditar, porque ainda não me provaram ser tal impossível, que seria mais adequado Regular-se o Campismo e as Leis que proíbem a sua prática na Via Pública, criando-se, se necessário, clarificações, baseadas na Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, por forma a que não restasse a mínima dúvida da prática efectiva de Campismo na Via Pública, dando sequência com o pagamento, na hora, de significativas coimas/multas, seja quem seja e esteja a bordo do que estiver!!!
Sou também da opinião que deveriam ser apreendidas todas as viaturas que estacionam nas arribas da Costa Algarvia, ou onde quer que seja, em locais onde está devidamente assinalado a proibição do o acesso e ou estacionamento a viaturas, de todo o tipo, com coimas expressas, e nada se faz nessa matéria permitindo desta forma a agravar dos conflitos entre utilizadores ilegais e restante público cumpridor!
No dia em que se começar a fazer cumprir a sinalização existente no Algarve, acabar-se-á certamente com muitos dos abusos que são cometidos e será certamente o início da dignificação do Autocaravanismo como forma de Turismo Itinerante.
Desculpe-me o alongar do texto mas não consegui ser mais resumido.
Despeço-me também com um cordial Abraço,
Até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)
http://ohotelrolante.blogspot.com"
Não sou da altura que me vêem, mas sim da altura que os meus olhos podem ver!"
by: Fernando Pessoa