Promoção ao Autocaravanismo

Zona para discussão de ideias, esclarecimento de dúvidas e apresentação de propostas sobre o autocaravanismo.

Mensagempor cookie » segunda jan 24, 2011 2:56 pm

aqui está o link da reportagem do manzarra

http://www.facebook.com/video/video.php ... nts&ref=mf

retirado da pagina do facebook da campinanda.
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promoçao municipal do autocaravanismo

Mensagempor decarvalho » terça mar 08, 2011 2:44 pm

Or vivam...

De facto e de Direito, este exemplo é mais um bom exemplo do que se faz em França. Local St Jean de Luz. Area de estacionamento e pernoita para AC, com estação de serviço. Gratuita com estacionamento limitado a 48h. Proibida a veiculos que não sejam autocaravanas

Imagem

Para quando a mesma situação em Portugal?

- Não tendo sido aprovado na AR em 2009 um projecto de lei que permitiria esta situação, e não tendo o Governo ainda (passaram já mais de 2 anos) publicado o RST do Codigo da Estrada (recentemente modificado mas sem tocar no assunto autocaravanas)....há que aguardar e fazer mais alguma coisa entretanto...

A ver vamos quem se chega à frente desta vez. Quem de facto representa os autocaravanistas civicamente conscientes e responsaveis?Agua mole em pedra dura....

Imagem
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promoçao municipal do autocaravanismo

Mensagempor Paulo MB » terça mar 08, 2011 9:37 pm

Boa noite,
decarvalho aguçou-me o apetite e lá fui reler o tal projeto de lei de que nos vem falando. E parei no Artigo 5.º (Estacionamento):
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.
3....
Agradeço que me seja explicado este ponto 2. Os outros veículos ligeiros também só podem estar estacionados 48h no espaço público?
A resposta a esta questão poderá elucidar muitos de nós.
Um abraço,
Paulo Moz Barbosa
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Re: promoçao municipal do autocaravanismo

Mensagempor ahlagos » terça mar 08, 2011 10:39 pm

Paulo MB Escreveu:Agradeço que me seja explicado este ponto 2. Os outros veículos ligeiros também só podem estar estacionados 48h no espaço público?
A resposta a esta questão poderá elucidar muitos de nós.
Um abraço,

Na minha opinião, deveriam ser TODOS só 48 horas! Porque ocupar espaço público, de forma persistente, quase permanente, não deveria ser permitido. Seja por veículos, ou outra objecto qualquer! Aliás, já não é! A ocupação de espaço público, de forma continuada, paga-se! Sejam as esplanadas, as arcas dos gelados, a ocupações de estaleiros de obras e andaimes, toldos, etç etç. Isto é, paga ou deve pagar tudo que não é móvel! Faz parte de todos os regulamentos de taxas dos municípios portugueses!
Por isso, ter por exemplo um automóvel ligeiro ou mota, por vezes até com uma capa, a ocupar espaço público, espaço de todos nós, de forma quase permanente....é só proprio deste país do terceiro mundo! Por muito que custe, não se pode confundir utilizações/ocupações públicas com privadas. O espaço público foi, directa ou indirectamente pago por nós. E terá que ser mantido (limpesa, conservação).....!
Portanto, poder estacionar sim, se (nos) pagar!
É aminha opinião, que certamente será polémica, mas seguramente "por uma questão de umbigos"....
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escalrecimento

Mensagempor decarvalho » terça mar 08, 2011 11:40 pm

Meu caro Ahlagos

Obrigado. Deu as explicações todas por mim...

Na realidade, é tudo uma questao de bom senso, bom gosto, sentido civico, responsabilidade social, e ordenamento urbano responsavel.

De qualquer modo, o projecto de lei da AR esta ultrapassado. Mas faz sim, parte da HISTORIA do autocaravanismo em Portugal.

Quanto ao RST...do Codigo da Estrada as recentes alteraçoes de sinalizaçao são so para placas que tem a ver com cobranças... o resto que nos diz respeito deve ser pouco importante...

Resta sonhar com o que se passa em Espanha, França, Italia, Alemanha um dia sera tambem lei portuguesa...
e boas voltas e reviravoltas
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Parques de Autocaravanismo

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 09, 2011 7:58 am

Bom dia Companheiros e Companheiras,
Bom dia Companheiro Paulo MB,

O que "diz" a Alínea 2, do Artigo 5º, do famoso Decreto-Lei, é tão simples quanto:

Onde existam os "Parques de Autocaravanas", as mesmas estariam autorizadas a estacionar apenas nesses locais estando sujeitas a todo o tipo de intervenção das Autoridades, Policiais e Administrativas, a seu bel prazer!

Onde não existam esses "Parques de Autocaravanas" poderiam ser estas autorizadas a estacionar por períodos não superiores a 48 horas.

Uma autocaravana que estivesse estacionada na via pública uma semana, porque o seu proprietário apenas apenas "sai" ao final de semana, seria autuada.

À semelhança do que acontece em Odmira, onde o Autarca se alega no direito de defender postos de trabalho com a criação dos famigerados "Parques de Autocaravanas" à quem procure também o lucro com esses mesmos "Parques de Autocaravanas"!!!

Claro, tudo, em nome do Progresso e do desenvolvimento, nem que seja no desenvolvimento das condições financeiras de uns quantos que de outra forma não conseguem promover a utilização dos Parques de Campismo e afins!

Cuidado, sou utilizador frequente de Parques de Campismo, com muito gosto, mas não admito ser obrigado a utilizá-los sob nenhuma condição!!!!

Liberdade é algo que prezo muito, em especial Liberdade de escolha dos locais onde quero estacionar e das localidades que pretendo visitar!

E não tenho pretensões de que Portugal seja uma colónia de que País seja, até porque para "nivelar" (sempre por cima) já temos os nossos políticos democráticamente eleitos!!!

Penso eu de que...

Espero ter "explicado" o que está claramente à vista e de uma transparência que não deixa quaisquer dúvidas!!!

Está lá! Escrito, preto no branco!!!

Ainda bem que ainda não foi tornada legal essa pretensão de uns quantos interessados!!!

Um abraço,
Até sempre,
José Gonçalves
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calrificando

Mensagempor decarvalho » quarta mar 09, 2011 1:30 pm

Para quem queira entender
...............
1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas
..................

1) um projecto d elei é isso mesmo. UM PROJECTO. destina-se a ser discutido na generalidade e se pssar depois na especialidade onde todos os deputados podem introduzir sugestoes de melhoria que sao votadas. Este projecto como todos sabem passou a História

2) LOCAIS EXCLUSIVOS referidos no nº1 ....nao significa parques de campismo nem de autocaravanas. Significa só o que la esta escrito. Ou seja parkings onde so é permitido o estacionamento de autocaravanas, e onde nao podem estacionar outros veiculos por ex, pesados, de carga, motos ou ligieros que nao sejam veiculos M1 (as autocravanas)

3) senão houver tais locais.... o projecto estendia a permissao de as autocaravanas estacionarem em todo o lado...(desde que nao reservado a cerats categorais d eveiculos...por exemplo taxis, ambulancias, veiculos da policia, e outros previstos no codigo da estrada dadas as suas dimensões ou caracteristicas)e por um periodo de 48h.

4) repete-se um projecto é um projecto e este projecto tinha muitas outras disposições interessantes e mesmo esta (para a controversia) inseria-se num projecto relativo a AUTOCARAVANISMO ITINERANTE.

Havera quem defenda que o turismo itinerante em autoacaravana exige estacioanmnetopor mais de 48h e gratuito na via publica? ou que nos parques pagos o respectivo regulamento de tarifas venha a isentar so as autocaravanas? e permitir estacionamentos meses a fio de borla?

Boas voltas e reviravoltas.

PS. Quod est demosntradum, nada disto tem laguam coisa a ver com parques de campismo
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Lei Discriminatória

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 09, 2011 1:40 pm

Boa tarde Companheiros e Companheiras,

Porque este tema é sistemáticamente recorrente e muitos se rogam o direito de fazer representar quem não os mandatou, porque muitos têm outros interesses para além do Autocaravanismo, porque muitos apenas procuram no Autocaravanismo a sua própria auto-promoção, porque muitos vêm no Autocaravanismo mais uma fonte de receita para os seus negócios lícitos, porque muitos procuram mostrar apenas uma das faces de uma moeda, omitindo ou procurando dessa forma iludir os mais atentos, volto ao assunto com umas chamadas de atenção que entendo serem muito pertinentes e actuais que são:

Qualquer lei que discrimine o veículo autocaravana apenas por ser uma autocaravana é negativamente discriminatória pois que:

- A lei actual permite o estacionamento dos veículos (em locais onde o mesmo estacionamento não seja condicionado) até 30 dias;

- Qualquer disposição que impeça o estacionamento especifico de autocaravanas permitindo, contudo, que outros veículos do mesmo gabarito possam estar estacionados, é discriminatória;

- Nenhum cidadão deve e pode ser negativamente discriminado sem que outros cidadãos se revoltem e solidarizem com os discriminados;

- A discriminação ainda é mais revoltante e condenável quando possibilita que outro grupo de cidadãos possa vir a usufruir financeiramente das consequências da discriminação.

Querer com o Autocaravanismo combater o desemprego, ao criarem-se os famigerados Parques de Autocaravanismo, criando-se assim de uma assentada, postos de trabalho para Vigilantes, guardas, administrativos, direcções, presidências e etc., tudo à custa de quem tem o direito de escolher por onde quer andar em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos nacionais e estrangeiros!!!

Não me parece uma tomada de atitude correcta!!! Muito menos Digna de quem possa defender os Autocaravanistas!

Tanto interesse se tem tido, e mostrado, na criação de Leis Especiais (de corrida), porque não Regular-se a Lei que existe e fazê-la cumprir pura e simplesmente???

É proibida a Prática de Campismo na Via Pública!

Toda a gente o sabe. Autocaravanistas e não autocaravanistas e até auto-campistas o sabem!!!

Toda a gente sabe quais os "sinais" de campismo ou de auto-campismo.

Toda a gente sabe que é proibido!!!

Porquê, então, não se exige aos nossos ilustres Deputados e afins, que regulem coimas efectivas para os ilícitos cometidos na Via Pública que configurem a Prática de Campismo na mesma???

Será assim tão difícil defender essa tomada de atitude? Esse princípio do poluidor/pagador, do abusador/pagador???

Porquê criar-se uma Lei especial que irá permitir uma discriminação só pelo facto de eu ser proprietário de uma Autocaravana???

Alguém conseguirá explicar aos Autocaravanistas estas "escolhas" e o porquê das mesmas???

O que andará por detrás do Autocaravanismo, que à custa deste, procura promoção de algo não declarável publicamente???

Gostaria de entender quem ganha o quê, eu, e certamente a grande maioria dos Autocaravanistas, inscritos ou não em Clubes representativos!!!

Palavra que adoraria descortinar o que estará por detrás destes interesses que não consigo entender, ou talvez consiga!!!

Penso eu de que...

Vale a pena pensar no assunto sériamente e sem a capa de uma qualquer causa ou sem o complexo de ser pequeno e não ter direito a exprimir as suas dúvidas e os seus receios!

Eu, não tenho medo de publicamente manifestar a minha posição contrária a tudo o que possa prejudicar o Autocaravanismo Itinerante, muito menos ser discriminado só pelo simples facto de ser proprietário de uma Autocaravana!!!

Assim não dá!!!

Um abraço e pensem!
Até sempre,
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Re: calrificando

Mensagempor josegon_calves » quarta mar 09, 2011 1:59 pm

decarvalho Escreveu:Para quem queira entender
...............
Havera quem defenda que o turismo itinerante em autoacaravana exige estacioanmnetopor mais de 48h e gratuito na via publica? ou que nos parques pagos o respectivo regulamento de tarifas venha a isentar so as autocaravanas? e permitir estacionamentos meses a fio de borla?
................


Caro Companheiro DeCarvalho e demais Companheiros e Companheiras,

Penso eu que nenhum Autocaravanista, digno desse nome, alguma vez se negou a pagar, ou custear, o que quer que seja, desde que tal se aplique a uma qualquer viatura que circula na Via Pública!

Se existem portagens aplicáveis a todas as viaturas não serão certamente as Autocaravanas uma excepção!!!

Se existe "Zonas de Estacionamento de Duração Limitada", perfeitamente Legais, onde quem quer que seja deve pagar pelo tempo que aí permanecer, ocupe a dimensão que ocupar, seja Autocaravana, Veículo de Mercadorias, de transporte de passageiros com dimensão superior a 6 metros, que existem,, não creio que hajam Autocaravanistas, dignos desse nome, que pretendam não efectuar esse pagamento!!!

Se querem criar esses famosos "Parques de Autocaravanas", que os criem, que assumam essa intenção.

Só lá deve ir quem quiser e não obrigado por Legislação especial de corrida!!!

Como já o referi, e assumo-o sem qualquer complexo de inferioridade, sou utilizador frequente de Parques de Campismo, pago o que me fôr apresentado quando a eles recorro, e vou lá quando quero e me apetece!!! Nunca quis, por ser um Autocaravanista, tratamentos especiais só pelo facto de possuir uma Autocaravana!!!

Se me apetecer ficar na Via Pública como uma qualquer viatura, quero ter o direito de aí permanecer o tempo que me fôr legalmente permitido, pagando ou não, conforme se trate de "Zona de Estacionamento de Duração Limitada" ou "Livre"!

Querer confundir esta questão do "pagar" ou "não pagar" com Leis perfeitamente discriminatórias é, no mínimo, não digno de alguém que pretende agir em nome dos Autocaravanistas!!!

Esta é a minha OPINIÃO!!!

Se querem mudar efectivamente algo sem prejudicar o Autocaravanista, ou o Autocaravanismo, apenas por ser uma Autocaravana, que regulem Coimas e Sanções à Legislação que existe e que será mais que suficiente para pôr cobro a todas as tomadas de atitude que em nada dignificam o Autocaravanismo!!!

Penso eu de que...

Um abraço,
Até sempre,
José Gonçalves
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Mensagempor João Morgado » quarta mar 09, 2011 2:52 pm

Caro companheiro Josegon_calves, estou completamente de acordo com aquilo que expôs. No mínimo já somos dois. Também eu costumo ir para parques de campismo, mas por opção e não por obrigação. Quanto a estacionar, gosto de o fazer onde muito bem me apetecer, desde que não infrinja as leis, pagando ou não.
Saudações
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Mensagempor Manel » quarta mar 09, 2011 3:38 pm

Olá!

Já somos 3!

Saudações!
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Mensagempor decarvalho » quarta mar 09, 2011 9:48 pm

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Mais palavras para quê?
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Lei Discriminatória

Mensagempor Paulo MB » quinta mar 10, 2011 12:04 am

Já somos 4. E muitos mais haverá.

De facto essa tal proposta, em devido tempo reprovada na AR, pretendia trazer uma descriminação no que diz respeito ao estacionamento na via pública. Porquê 48 h para as AC quando os outros veículos não têm essa limitação?
A esta questão é que não vi resposta! E foi isso que pedi.
Um abraço,
Paulo Moz Barbosa
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Mensagempor alexandrechora » quinta mar 10, 2011 12:30 am

Boas a todos

Com toda a frontalidade serão muito mais, avaliando a situação com os diversos autocaravanistas que tenho ultimamente contactado,.

A maioria quer ter o direito de opção....

Ninguém quer ser discriminado, por especificidades legislativas...

No fundo todos querem ser livres e autonomos, já basta não ter o direito de opção em tantas outras situações do nosso quotidiano

E aqui não há umbigo bonito ou feio, simplesmente é o meu.

Cumps e bem haja

Alexandre
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Mensagempor RuckFules » quinta mar 10, 2011 1:09 am

Tenho acompanhado todos estes tópicos que ultimamente tem "inundado" este fórum referente a este tema, e só me ocorre uma frase para os descrever a qual pode ser lida na minha "assinatura".

Paulo MB Escreveu:Já somos 4. E muitos mais haverá.


Não são 4 nem 40 nem 400. Serão milhares. Eu sou um deles.
Carlos Marinho e Alice Nunes
De regresso ao autocaravanismo!!
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