por josegon_calves » terça jun 01, 2010 12:20 pm
Boa tarde Companheiros e Companheiras,
Boa tarde Companheira Cookie
Para responder directamente à Companheira Cookie, dizer-lhe o porquê de as Autoridades não actuarem em tempo útil, contra quem transgride a Lei, e para que se perceba o que está em causa quando as Autarquias são forçadas a aplicar medidas discriminatórias a “torto e a direito”, transcrevo este comentário que já foi publicado em outro Fórum:
Um Companheiro, que até admiro pela sua postura e frontalidade, questionou-me em privado sobre a minha perspectiva no que a Legislação diz respeito.
Não vou aqui identificar o Companheiro em causa nem vou transcrever na integra a minha comunicação. São questões privadas que foram debatidas em privado e em privado deverão continuar.
Digamos que apresento aqui o "sumo" da questão, porque penso ser elucidativo de muitas mentes, ou talvez não!!!
Quem quiser ver o outro lado da "cousa", e esteja disposto a ver esse lado sem qualquer pejo e sem ideias pré-concebidas...
"..................................
Existe neste País Legislação, que está em vigor, que não depende das Câmaras Municipais, nem de Autarquias, nem de Governos Civis, que ao Campismo diz directamente respeito. Quanto a esta, penso não haver dúvidas, certo?
Essa Legislação, tanto quanto já a li, da frente para trás e de trás para a frente, é muito clara no que à proibição de Prática de Campismo na Via Pública diz respeito. Está lá tudo muito clarinho e preto no branco!
O que não está tipificado, é: se alguém aparca uma autocaravana, ou caravana ou seja que viatura for, a menos de x metros de um Parque de Campismo, ou da “orla marítima” ou até de populações, e pratica Actos de Campismo, quanto custa a coima ou multa a aplicar?!
O que não está tipificado é: se eu despejar um balde de dejectos num descampado e as Autoridades me detectarem quanto custa a coima ou multa a aplicar?!
Em Itália, o simples facto de verter águas limpas ou sujas directamente para o pavimento, paga, no acto, 150€! E não é multa de trânsito!!! Ah! Seja italiano ou estrangeiro, paga no acto!!! Sem mais discussões!!! Se barafustar muito, além do que eles entendem ser razoável, vai directo para a Esquadra acalmar os ânimos durante 24 horas para depois ser presente ao Juiz e, claro, pagar mais ainda!!! Seja nacional ou estrangeiro!!!
Quando alguém, seja em que viatura se desloque, procede a actos de Campismo na Via Pública, tal como lançar cadeiras e mesas para o estacionamento, acender um fogareiro na rua, colocar um guarda-sol no passeio, etc., deveria de estar tipificada a respectiva coima/multa a aplicar consoante a situação. E não é por eu, ou qualquer outro, estar a bordo de uma autocaravana que tal me deve ser proibido!!! E se estou a bordo de um FIAT Uno ou coisa do género, já posso praticar esses mesmos actos??? Acho eu que não!!! Os actos são os mesmos apenas muda a forma de deslocação, nada mais!!!
Então estamos de facto a discutir que tipo de Legislação, caro Companheiro XXXXXXXX???
Quer-se uma Legislação Rodoviária específica para Autocaravanas?
Quer então dizer que se eu for de viatura pesada, ou num ligeiro de mercadorias, ou num normal ligeiro de passageiros, então aí já posso praticar Campismo na Via Pública???
É isso que se pretende???
Entendo que não! Eu, entendo que não é isso que está em falta neste País!
Mais! Para quê lugares específicos para estacionarmos as nossas autocaravanas à borda de água, ou onde quer que seja? Se são específicos, porque o serão se assim o inventarem, onde estacionaremos as nossas autocaravanas se esses que foram “devidamente licenciados” já estiverem esgotados? Obviamente, nos Parques de Campismo, certo?
Não será apenas isso que esses senhores do “XXXXX” e do “XXXXX” querem efectivamente? Colocar todas as autocaravanas no interior dos Parques de Campismo porque não existem lugares específicos e exclusivos fora desses mesmos Parques de Campismo???
Até hoje, em quase 20 anos, nunca tive necessidade de qualquer legislação específica para poder usufruir de uma autocaravana. Até hoje, nunca precisei de Áreas de Serviço. E não foi por isso que me juntei a magotes de autocaravanas nem andei pelos montes a despejar os meus resíduos líquidos ou sólidos!!!
Se se sabe que é proibido o Campismo na via pública, seja a bordo de que viatura for, porque hei-de ter necessidade de uma Lei Rodoviária para limitar e regular uma actividade que nada tem a haver com Rodoviária???
Companheiro XXXXXXXX, digo-lhe muito sinceramente:
No dia em que for parida essa Lei, peço-lhe desculpa pelo termo mas não encontro outro mais adequado, eu vendo a minha autocaravana e compro um forgão, adapto-o à minha maneira, porque já por essa experiência passei e andei cinco anos a evoluir, e parto para o “autocaravanismo encapotado” livre desse aborto de Lei que apenas me quer empurrar para o Parque de Campismo e para onde esses senhores doutores, e engenheiros, e empreiteiros, e empresários, e etc., me querem empurrar!!!
Não meu Amigo XXXXXXXX, por aí eu não vou!!!
E quem não se desfizer das suas autocaravanas, a partir desse parto mal amanhado, estará pura e simplesmente proibido, LEGALMENTE, de praticar Autocaravanismo de uma forma Itinerante, de uma forma responsável, de uma forma Saudável!!!
Alguém duvida ainda disso???
Desculpe-me a franqueza mas se duvida disso só pode estar mesmo a precisar de “óculos”!!!
Que mais lhe posso dizer???
Que abra os olhos e se aperceba a tempo do que nos andam a prometer alguns senhores que se dizem Autocaravanistas Itinerantes, que dizem querer Bem ao Autocaravanismo, que dizem e prometem este Mundo e o outro, que se for preciso, até vendem a mãe, para nos convencer de que uma Lei Rodoviária será a melhor Solução para resolver o Campismo!!
É que eles de facto, TERÃO RAZÃO!!!
Uma Lei Rodoviária resolverá definitivamente a diminuição do afluxo de utilizadores de Parques de Campismo e, por consequência, estará resolvida a questão financeira do Campismo!!!
Tão simples quanto isto.
Duvida???
Há por aí alguém que ainda duvide???
.................................."
Aqui está a razão porque urge tipificar coimas/multas, específicas para actos ilegais de Campismo na Via Pública, Proibidos por Lei, e não responsabilizar apenas os eventuais condutores de autocaravanas, apanhando por arrasto os autocaravanistas responsáveis e respeitadores, só pelo facto de estarem a bordo de uma autocaravana.
E os outros, os que praticam actos ilegais de Campismo na Via Pública, e que por sinal até vão de tenda às costas, ou de motociclo, ou de um ligeiro de mercadorias, ou até de pesado, esses já podem praticar esses actos de Campismo Ilegal na Via Pública???
Serei eu que estou errado???
Ou anda muita gente a olhar para o lado, eventualmente para outros interesses, talvez não tão claros quanto isso, ou será pelo Sol que impede a correcta visão???
Alguém tem respostas???
Eu, perguntas, até que tenho muitas! Mesmo muitas!
Também creio ter algumas respostas, se bem que não sejam aceites por alguns iluminados que dizem ser defensores dos Autocaravanistas.
Aqui, tenho uma certeza, não são meus defensores!!!
A partir daqui, não posso comentar muito mais, se bem que vontade não falte!!!
E mais não digo que é melhor!
A Companheira Cookie, e mais alguém menos desinteressado, depois desta leitura, se “tirar” a leitura que eu “tiro” deste comentário, depressa chegará à conclusão porque não é ainda possível punir os tais vinte “jabardos” e deixar em paz os outros sete!!!
Mas isto Caros Companheiros e Companheiras, é apenas a minha opinião. Nada mais do que isso!!
Creio ainda não haver tipificado na Lei o crime de “Delito de Opinião”! Ou seja, ainda tenho o direito de ter uma opinião pessoal, mesmo que discordante!
Um abraço e até sempre,
Até sempre,
José Gonçalves
(Guimarães)
http://ohotelrolante.blogspot.com"
Não sou da altura que me vêem, mas sim da altura que os meus olhos podem ver!"
by: Fernando Pessoa