Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

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Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Nunca fui Autuado
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Já fui Autuado (multado)
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Mensagempor edurana » quarta jul 21, 2010 2:58 pm

Para que conste:
Nunca fui autuado por estar a fazer autocaravanismo, nem as forças de autoridade, se cumprirem a Lei têm motivo para isso, porque eu faço Autocaravanismo.
Um abraço para todos
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Mensagempor Jose Freitas » quarta jul 21, 2010 6:21 pm

Relativamente à questão de ultrapassagem posta por por alguns companheiros, posso esclarecer o seguinte:

...Ultrapassagem é o acto de passar o veiculo que nos precede, e que circula na mesma via (fila), e deve ser feita pela esquerda.
..se eventualmente numa faixa com 2 ou mais vias de transito alguém circula mais à esquerda o facto de o passarmos pela direita não é ultrapassagem (porque nunca estivemos na sua traseira), não tão pouco penalizado, pois a circulação deve ser feita o mais à direita.
Espero ter ajudado nesta duvida e cá tou para outras

Saudações
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Mensagempor danibeja » quarta jul 21, 2010 7:45 pm

Companheiro José Freitas,

Em relação à ultrapassagem o companheiro deve estar a fazer confusão entre faixa de rodagem e via de transito, pois todo o Código da estrada refere-se sempre a ultrapassagens nas Faixas de Rodagem, exceptuando os casos em que a letra da lei se refere a vias de transito.

Artigo 1.º
Definições legais
Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

h) «Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

t) «Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;

Como pode reparar os artigo 14º, 15º e 42º do CE referem-se a vias de transito, já por sua vez :

Subsecção II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 250 € a 1 250 €.

Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 € a 600 €.

Conceito de ultrapassagem
• A ultrapassagem inicia-se quando a frente do veículo que vai ultrapassar e a retaguarda do que vai ser ultrapassado se encontram na mesma linha perpendicular ao eixo da estrada.
(Acórdão da Relação de Lisboa, de 15 de Fevereiro de 1963)

• Existe ultrapassagem sempre que, um veículo passar além de outro, seja qual for a categoria deste e até mesmo quando o veículo tenha de desviar-se de qualquer obstáculo que surja na faixa de rodagem da sua mão.
(Acórdão do S.:T. J., de 18 de Julho de 1951)

Como dá para perceber perfeitamente no artigo 36º impõe como se deve fazer, e no artigo 37º indica que as excepções são por um lado da faixa de rodagem, logo se as excepções se referem a faixas de rodagem, deixa de haver qualquer dúvida em relação a ultrapassagens pela direita da faixa de rodagem.

Mas volto a dizer que não concordo com autuações de condutores que fazem ultrapassagens pela direita a velocidades moderadas, deve-se punir é quem circula no meio da faixa de rodagem (ou via do meio), por não circular o mais à direita possível (havendo essa possibilidade).

Já em relação aos acampamentos ocasionais debateu-se intensamente neste tópico : http://www.campingcarportugal.com/forum ... php?t=3778 , onde consta esse e outros artigos disponibilizados pelo companheiro josegon_calves .

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Arvaz » quarta jul 21, 2010 8:36 pm

Boas,

Até hoje nunca foi autuado a fazer autocaravanismo porque penso cumprir as normas básicas, bem como as regras rodoviárias.

Mas, .... no fim de semana passada no Baleal, em Peniche, fui convidado pela Polícia Marítima, eu e os restantes autocaravanistas aí presentes, cerca de meia duzia, a abandonar o parque de estacionamento, junto aos Bares dos Surfistas, poís não era permitido às AC's frequentar o parque da meia noite até às 8 da Manhã.
Depois de um apontamento das nossas matrícula foi nos dito gentilmente pelos agentes marítimos que pela manhã poderiamos voltar.

A solução foi estacionar alguma centenas de metros dali e voltar pela manhã.
Pela manhã verifiquei que não existe nenhuma placa a proibir autocaravanas.
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Mensagempor pressler » quinta jul 22, 2010 10:51 am

Bom dia companheiro Arvaz e demais companheiros!

Os POOCS (planos de ordenamento das orlas costeiras) proibem o estacionamento das autocaravanas nos parques de serviço ás praias entre as 0.00horas e as 8.00horas.
A competencia das multas é da Policia maritima e do ICNB.
nada tem a ver com a sinaletica rodoviária ou com a PSP e GNR.
Eles estavam certos e continuarão a estar até ao dia em que sejam reapreciados os POOCS de todo o país e o artigo seja anulado ou remodelado.
Esse era o projecto do ICNB quando quis rever o POOC da costa alentejana anulando o Artº 65(se não estou errada) e acrescentando "criação de infra-estruturas de apoio ao surf, bodyboard e autocaravanismo junto ás praias" :roll:
Quando vou para a costa alentejana ou peniche tenho por abito sair dos estacionamentos das praias antes do jantar e arranjar um lugarinho em qualquer via publica, de modo a também nao estacionar num baldio que possa "ser de alguém", ou nos parques de estacionamento de supermercados, tendo o cuidado de ao dia seguinte ir fazer umas "compritas" :wink:
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Mensagempor Arvaz » quinta jul 22, 2010 11:11 am

Boas companheiro Pressler,

Obrigado pelo esclarecimento, é que foi a primeira vez que fui confrontado com esta situação.

No entanto, gostaria de realçar novamente a simpatia e o espírito dialogante dos agentes da Polícia Marítima de Peniche.

Saudações autocaravanistas.
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POOC

Mensagempor decarvalho » quinta jul 22, 2010 10:01 pm

Ora vivam...
este assunto ja esta sobejamente ventilado neste forum.
As resoluções do Conselho de Ministros que aprovaram os POOC ( de ha 10-15 anos atrás) e as Areas Protegidas, e situações similares relativas a Reservas Nacionais, onde se proibem (só) as autocaravanas de estacionar entre as 24h e as 8h sao inconstitucionais e por isso, qualquer eventual multa ou coima contestada sera sempre revogada em tribunal.

Após um parecer juridico enviado ao Provedor de Justiça, que imediatamente contactou os departamentos governamentais competentes a situação mudou radicalmente...e por exemplo na pratica, desde Junho de 2009, na zona da area protegida Cascais -Sintra, essa medida discriminatoria e por isso inconstitucional, ja caiu em desuso e não é aplicada.

Sobre este tema veja-se entre outros, este link abaixo, que além de mais comentarios similares, se encontram no blog Newsletter da assinatura.

Note-se que anterirormente a esta queixa ao Provedor de Justiça (proc. R-1532/10 (AS) deste ano, já uma anterior queixa (proc-2312/09 (A1) de 19 de Maio, sobre a inconstitucional discriminaçao do estacionamneto das autocaravanas, teve seguimento, e hoje os autocaravanistas tiveram presente no site do Instituto de Conservaçao da Natureza a possibilidade de consultar e pronunciarem-se sobre o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (REVISÃO) ate Abril de 2010.

Entre os aspectos positivos e para além do fim da discriminaçao negativa de estacionamento entre as 24h e as 8h para autocaravans há a notar a promessa implicita de novas areas e estaçoes de serviço para autocaravanas...ora vejam este articulado do projecto de diploma:

Artigo 85.º Regime de excepção - pag.58
Quando demonstrada a inexistência de alternativas de localização fora do PNSACV, o regime aplicável às áreas sujeitas ao regime de protecção pode ser excepcionado, mediante autorização do ICNB, nos seguintes casos:
a) Construção de infra-estruturas de abastecimento de água ou de saneamento básico;
b) Criação de estruturas de apoio ao autocaravanismo;
............................................

(Nota....claro que é necssario legislaçao sobre autocaravanismo, que especifique e aprove a tipologia destas infraestruturas permitir cinco coisas essenciais:
1º que possam ser rastreadas e constituirem uma base de dados
2º que possam ser classificadas e divulgadas como informaçao turistica
3º que possam ser identificadas e elegiveis para candidatura a financiamentos quer comunitarios quer nacionais
4º que permitam a sua caracterização a nivel de isençao de licenciamento camarario, ou pelo menos da simplificaçao desse processo)
5º a respectiva sinalização para correcta informação a AC nacionais e estrangeiros


A discussão Pública decorreu de:
18 de Março de 2010 a 30 de Abril de 2010

e os pedidos de esclarecimento podiam ser enviadas para:
discussaopublicasudoeste@icnb.pt

Pela nossa parte (então) enviamos ja na nossa ficha, as seguintes sugestões e comentários:

1) - congratulação pelo termo das medidas discriminatórias e ilegais ao estacionamento de autocaravanas.
2) - sugestão de criação de lugares de estacionamento especialmente adequados ao gabarito e dimensões de autocaravanas.
3) - criação sempre que possivel, de estações de serviço com ligação a rede de esgotos e agua, para acesso de autocravanas. (artº 85)

http://camping-caravanismo-e-autocarava ... ao-de.html
semovente...
em:
http://www.camping-caravanismo-e-autoca ... ogspot.com
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Mensagempor EMAN » sexta jul 23, 2010 12:58 pm

Quando vou para a costa alentejana ou peniche tenho por abito sair dos estacionamentos das praias antes do jantar e arranjar um lugarinho em qualquer via publica, de modo a também nao estacionar num baldio que possa "ser de alguém", ou nos parques de estacionamento de supermercados, tendo o cuidado de ao dia seguinte ir fazer umas "compritas"


Boa tarde

Por uma questão de "cortesia", ir fazer umas "compritas", acaba por ficar bem (mas que por vezes até são necessárias), o que não será obrigatório por questão de "justificação de ocupação do estacionamento", visto os estacionamentos dos supermercados que não estejam "vedados" por qq sistema de controle de saídas ou entradas, são estacionamentos públicos.
Sujeitá-los à situação de "privados" custa dinheiro pelo pagamento dessa mesma reserva do espaço.
Poder-se-á é encontrar o acesso "barrado" em altura, não deixando de ser público.......para quem consegue entrar. :wink:

Saudações rolantes
EMAN
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Mensagempor pressler » sexta jul 23, 2010 4:35 pm

Boa tarde companheiro Eman,

Eu acho que fazer umas compritas depois de uma pernoita é uma questão de fazer "boa vizinhança " e chegar a brasa á nossa sardinha.
Costumo ficar no Intermarché de Santiago do cacem e a srª da peixaria já me cumprimenta muito simpatica perguntando : "Então mais uma voltinha na sua casinha com rodas cá pela costa alentejana?" "Aih quem me dera ter uma casinha dessas...."
Creio que há atitudes que não custam nada e nos trazem o bem! Por que não praticá-las?
pelo contrario! Na Arruda dos Vinhos ou em Lisboa nunca consigo arranjar lulas verdadeiramente frescas, mas em Santiago do Cacem são mesmo 5 *****, e os sargos tambem, pelo que trago o congelador cheio para casa!!!
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Mensagempor danibeja » sexta mar 04, 2011 4:08 pm

Boa tarde,

Estamos a 3 dias de fazer um ano que o Companheiro Paulo, e mais cerca de 20 AC's foram autuados na Manta Rota (na minha opinião injustamente http://www.campingcarportugal.com/forum ... c&start=60 ).

Companheiro já à novidades da ANSR ?

Caso negativo, se calhar está na altura de uma insistência, estamos a meio do prazo de prescrição das Coimas do CE.

Grande abraço,

Danibeja
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Mensagempor Paulo » sexta mar 04, 2011 5:32 pm

Viva, Daniel,

Continuamos à espera.

Agradeço o alerta - vou fazer uma insistência no dia em que fizer 1 ano (algures este mês).


Abraço,
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prescrição...

Mensagempor decarvalho » sexta mar 04, 2011 6:51 pm

Vivam Paulo e Danibeja...

Apenas uma dúvida. Adiantará a insistencia?
Sim , se houvera certeza absoluta de ganho de causa...mas anote-se que a decisão está em fase meramente administrativa e não judicial. Muitas vezes nessa fase ha uma quase automatica confirmaçao da autuação, e depois haverá que impugnar judicialmente, ...mais tempo, mais encargos etc.
e Não, se entretanto decorrer a prescrição, o que favorece os interessados e legitima que depois venham pedir o reembolso do valor da coima...

Boas voltas e reviravoltas!
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Re: Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Mensagempor Oliventino » quarta mai 21, 2014 11:02 pm

Oo
Editado pela última vez por Oliventino em quarta mai 21, 2014 11:22 pm, num total de 2 vezes.
defenderei sempre o direito de discordarem das minhas opiniões - (Montesquieu )
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Re: Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Mensagempor Oliventino » quarta mai 21, 2014 11:09 pm

danibeja Escreveu:
... a intenção também é saber o quanto o autocaravanismo é perseguido pelas autoridades ...

Visto que podem não querer tornar publicas as vossas autuações, podem mandar mensagens privadas, ou para o email danielbeja@sapo.pt , que tentarei ajudar no possível assim como dar alguns conselhos úteis...

Venho também, e principalmente procurar alguém que tenha uma contra-ordenação que seja proveniente de Câmaras Municipais que proíbem o estacionamento e pernoita nos seus Concelhos, assim como estudar essas leis, e verificar se podemos impedir que isso aconteça.

Espero ser bem recebido com esta iniciativa, e contem com a minha ajuda para o que der e vier...
Grande abraço, e obrigado pela colaboração ...

DaniBeja



:shock: Então ? :shock: Novidades ?
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Re: Já foi autuado a praticar autocaravanismo ?

Mensagempor ricardofduarte » terça ago 19, 2014 5:15 pm

Muito boa tarde. Com a autocaravana do meu pai fui multado, faz agora um ano, na praia do Amado. A multa chegou no fim de julho à minha morada e impugnei, estou à espera.

A situação das autocaravanas nesta praia é insustentável, já para não falar no campismo selvagem. A praia é muito frequentada por surfistas, e aos milhares. Muitos deles em acampamentos selvagens. Quando lá cheguei (conselho de um amigo na senda das "melhores praias de Portugal" já passava da uma da manhã, e o raid policial aconteceu por volta das 2:30. Sinceramente, e embora estivessem a desempenhar a sua função, os policias foram umas bestas, sem exceção. Deram murros nas portas, gritaram, tinhas as luzes das sirenes ligadas,etc. Parecia uma rusga na Bronx, só que ali não haviam mafiosos ou drogados, mas apenas pessoas acampadas e autocaravanas. Acampar não é um crime, embora constitua um ilicito. Logo, tratar pessoas em férias como criminosas, é algo de assustador num Estado de Direito. E foi isso que aconteceu!

Dito isto, a praia, para quem não faz surf, não vale a pena. E com policia desta, ainda menos.

Ricardo Duarte

ps: a multa era de 200 euros, mas se pagasse já ficava por 150. Uns porreiros, portanto.
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