Boa Tarde
Companheira Pressler
Há ai uma confusão, as AC não pagam 10% do Imposto de ligeiros de passageiros (tabela A)
Mas sim 10% da tabela B
Tabela B :
"Automóvel ligeiro de utilização mista que cumulativamente apresente; peso bruto superior a 2300 kg; comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm; altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respectivo estrado, que deve ser contínuo; antepara inamovível, paralela à ultima fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias; e que não apresente tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (art.º 9º, al. a) da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.).
Automóvel ligeiro de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor e sem tracção às quatro rodas, permanente ou adaptável. (art.º 9º, al. b).
(Taxa reduzida de 10% do imposto resultante da tabela B).
Tabela B
Considera-se autocaravana o automóvel construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, bancos e mesa, espaço para dormir, que possa ser convertido a partir dos bancos, equipamento de cozinha e instalações para acondicionamento de víveres. (Art.º 2º, n.º 1 al. e) da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho.).
Pode consulta no site das alfandegas:(no simulador)
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgaiec/main.jsp
Calculando uma AC nova de 2500cc e 230 g/km de CO2 se fosse catalogada pela tabela A ( a dos ligeiros de passageiros) 10% seria 2.457,75 €
E paga 10% pela tabela B que é 1.392,51 €