Acampar/Aparcar.
"Caravanismo
Artigo 13.º
Prática do caravanismo
1 — No concelho de Odemira o aparcamento de viaturas com
a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo
e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados,
mediante pagamento de taxa, quando fixada.
2 — Até à existência de locais definidos para o efeito, só é
permitida a prática nos parques de campismo.
3 — Deverá ser sempre observado o disposto no artigo 14.º do
presente Regulamento.
Artigo 14.º
Estacionamento
Fora dos locais destinados ao aparcamento, apenas é permitido
o estacionamento das viaturas, não sendo permitido o aparcamento,
assim definido nos termos do artigo 15.º do presente
Regulamento.
Artigo 15.º
Aparcamento
1 — Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem
uma ou mais das seguintes situações em qualquer veículo automóvel
e ou reboque, excepto em serviço de transporte de mercadorias:
a) Arrear os estabilizadores e colocar calços;
b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou autocaravanas;
c) Despejar depósitos de água residuais;
d) Colocação de degrau de acesso;
e) Realização de fogueiras;
f) Estender roupa;
g) Colocação no pavimento do material de campismo, como
mesas e cadeiras;
h) Pernoitar.
2 — No caso de se verificar aparcamento nos locais a que se
refere o artigo 10.º do presente Regulamento, ficará sujeito o
campista à aplicação das penalizações previstas no presente
Regulamento."
Grande confusão...
Aparcamento... estacionamento... acampamento
Resta aguardar a definição dos locais e a respectiva identificação que, considerando o tempo de implementação deste aviso, espero tal venha a acontecer neste século...
Cumprimentos
Hélio Nunes
