4 Lugares livrete, possivel alterar?

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Mensagempor RuckFules » sexta set 24, 2010 9:52 am

Obrigado Ana Pressler pelo esclarecimento. Já fiz uma nova pesquisa pela internet, em busca da página onde li a legislação sobre cintos de segurança mas não a consigo encontrar.
Provavelmente essa legislação ainda não contemplava a proibição de lugares longitudinais (como se vê em muitos jipes mais antigos, os chamados bancos corridos) nas novas homologações.
Não sei se a minha AC ficará com 8 lugares de livrete após a homologação nacional (embora não faça questão de usar, e muito esporadicamente, mais que 6 lugares), mas quando tiver novidades sobre isso deixarei o resultado.

Quanto à Roller Team, pelo que sei é uma AC recente, o que é de estranhar essa discrepância entre cintos e lugares.

Isto é caso para dizer "cinto" muito!

Até breve e bons passeios.

Carlos
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Mensagempor danibeja » sexta set 24, 2010 2:37 pm

Boa tarde,

Em termos de homologação :

DL n.º 190/2006, de 25SET

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA N.º 2005/40/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 07SET QUE ALTERA A DIRECTIVA N.º 77/541/CEE, DE 28JUN, DO CONSELHO, ALTERANDO O REGULAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA E DOS SISTEMAS DE RETENÇÃO DOS AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DL N.º 225/2001, DE 11AGO

Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que altera a Directiva n.º 77/541/CEE, do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor, alterando o Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto.

Artigo 2.º
Alteração do Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto
O artigo 42.º do Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 42.º
[...]
1 - Com excepção dos lugares sentados destinados à utilização apenas com o veículo parado, os bancos dos veículos pertencentes às categorias M1, M2 (das classes III ou B), M3 (das classes III ou B) e N devem ser equipados com cintos de segurança ou sistemas de retenção que cumpram os requisitos do presente Regulamento, podendo os veículos das classes I e II ou os veículos A pertencentes às categorias M2 ou M3 ser equipados com cintos de segurança ou sistemas de retenção desde que cumpram os referidos requisitos.
Até Artigo 42º nº21 .

Se quiserem o Artigo 42º completo posso mandar por MP.

Ver :

http://www.mai.gov.pt/data/areas_accao/ ... 6_2007.pdf

Artigo 3.º
Instalação de bancos voltados para o lado
1 — É proibida a instalação de bancos voltados para o
lado nos veículos das categorias M1, N1 e M2 da classe III
ou B e M3 da classe III ou B.

Já em relação à homologação de viaturas (M1) que não tem o 5º lugar sentado com cinto, sendo as mesmas recentes, não consigo perceber de momento, mas vou procurar...

Grande abraço,

Danibeja
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